Julgamento de Recursos de Big Techs no STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, pautou no plenário virtual da Corte o julgamento de recursos apresentados por empresas de tecnologia. Esses recursos contestam uma decisão que ampliou a responsabilização das plataformas digitais por conteúdos publicados por usuários nas redes sociais. A análise está programada para ocorrer entre os dias 29 de maio e 9 de junho.
Novas Regras para Big Techs
A definição do julgamento aconteceu no mesmo dia em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou novos decretos. Os decretos estabelecem novas regras para a atuação das big techs, com o intuito de alterar a regulamentação do Marco Civil da Internet e viabilizar a responsabilização das plataformas digitais conforme a decisão do STF em um julgamento de repercussão geral sobre a lei.
Recorrentes no STF
Entre as big techs que recorreram à Corte, destacam-se a Meta, responsável pelas redes sociais Facebook e Instagram, e o Google, que buscam esclarecimentos a respeito da tese apresentada. No mês de junho do ano passado, o STF tomou uma decisão por 8 votos a 3, considerando parte do artigo 19 do Marco Civil da Internet como inconstitucional.
Mudanças na Responsabilização
O trecho em questão permitia que as plataformas fossem punidas apenas por danos gerados por postagens, desde que tivessem descumprido uma ordem judicial para remover essas publicações. Com o novo entendimento do Supremo, essa proteção agora se aplica somente a crimes contra a honra, o que amplia as situações em que as redes sociais podem ser responsabilizadas judicialmente por conteúdos tidos como ilícitos ou criminosos publicados por usuários. Dessa forma, as big techs poderão ser responsabilizadas caso não removam conteúdos criminosos imediatamente após serem notificadas pelo usuário.
Regimes de Responsabilização Definidos pelo STF
O Supremo definiu quatro regimes de responsabilização das big techs:
- Responsabilidade após notificação privada (extrajudicial): aplica-se em casos de publicações criminosas, ilícitas e contas inautênticas;
- Responsabilidade após ordem judicial: abrange crimes contra a honra, como injúria, calúnia e difamação;
- Responsabilidade automática: refere-se a anúncios, impulsionamentos pagos ou redes artificiais de distribuição, como os robôs;
- Dever de cuidado: os algoritmos devem ser programados para evitar a circulação em massa de publicações que representem crimes considerados "graves".
Embargos de Declaração
Nos embargos de declaração apresentados ao STF, as empresas argumentam que a decisão deixou alguns pontos sem esclarecimento, o que pode gerar insegurança jurídica. As plataformas alegam a existência de "omissões" e "obscuridades" na tese que foi fixada pela Corte.
Um dos principais pedidos das empresas é para que o STF determine expressamente que as novas regras só devem entrar em vigor após a conclusão definitiva do julgamento sobre a questão, ou seja, após o término da análise dos recursos e o trânsito em julgado da ação. Além disso, as empresas solicitam um prazo mínimo de seis meses para se adaptarem às novas exigências de moderação e transparência.
Argumentos da Meta
A Meta defende que a decisão criou um "novo regime de responsabilidade civil" para as plataformas digitais. A empresa pede que a tese mencione apenas conteúdos "manifestamente" ilícitos ou criminosos, a fim de evitar o risco de censura ou remoções indevidas.
Argumentos do Google
Por sua vez, o Google argumenta que a redação aprovada pelo STF pode causar interpretações divergentes em tribunais inferiores. A empresa solicita a definição de parâmetros mais objetivos que determinem em quais casos a responsabilidade deve recair sobre as plataformas digitais.
Fonte: www.moneytimes.com.br