Suspensão de Consignados para Aposentados e Pensionistas
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou recentemente quatro suspensões cautelares relacionadas a novas averbações de empréstimos consignados dirigidos a aposentados e pensionistas. As operações dos seguintes bancos foram especificamente proibidas: Banco Inter (INBR32), Paraná Banco, Facta Financeira e Cobuccio Sociedade de Crédito Direto. Essa ação foi precedida pela suspensão do Banco Master na semana anterior.
Os despachos correspondentes foram publicados no Diário Oficial da União (DOU) e mencionam o descumprimento dos Acordos de Cooperação Técnica que foram estabelecidos entre esses bancos e o INSS.
O INSS ressaltou que essas decisões são essenciais para “cessar as irregularidades e salvaguardar o interesse público, até a conclusão definitiva dos processos de apuração”.
Banco Master Também Proibido de Conceder Consignados
Além das instituições mencionadas, o INSS já havia imposto a proibição ao Banco Master para a concessão de empréstimos consignados a aposentados e pensionistas. Essa decisão surgiu em resposta a um “volume expressivo” de reclamações recebidas pelo Instituto.
Na ocasião, o INSS comunicou que a decisão tinha um caráter preventivo e permaneceria em vigor até que as investigações atuais fossem completadas, conforme a nota oficial do órgão.
O INSS também alertou que qualquer possível reversão dessa revogação estaria condicionada ao “atendimento integral à legislação e aos regulamentos que disciplinam o crédito consignado”.
Como parte dessa medida, o INSS orientou o Dataprev a cancelar os acessos do Banco Master às plataformas operacionais voltadas para o crédito consignado.
Conforme explicado pelo órgão, essa decisão foi fundamentada em múltiplos relatos de dificuldades enfrentadas pelos consumidores em relação ao cancelamento de contratos de empréstimo, cobranças indevidas e operações que não foram reconhecidas pelos clientes.
Além disso, foram identificados indícios de que os bancos estavam descumprindo parâmetros normativos estabelecidos, incluindo a exigência de autorização expressa dos consumidores, autenticação biométrica adequada, guarda de documentos e a responsabilidade pela atuação dos correspondentes bancários.
Fonte: www.moneytimes.com.br