Após queda de quase 15%, FII explica efeitos da recuperação judicial da Casas Bahia e confirma distribuição de dividendos.

HSI Logística Mantém Distribuição de Dividendos

O HSI Logística (HSLG11) anunciou, nesta terça-feira, 18 de abril, que continuará a distribuir dividendos no valor de R$ 0,75 por cota neste mês. A decisão ocorre apesar do pedido de recuperação judicial apresentado pela varejista Casas Bahia (BHIA3), que locataria dois imóveis pertencentes ao fundo. A varejista protocolou o pedido na Justiça de São Paulo no dia 16 de abril.

Impacto na Bolsa e Preocupações dos Investidores

A administração e a gestão do HSLG11 divulgaram sua posição após uma acentuada queda nos preços das cotas do fundo. Entre os dias 17 e 18 de abril, o fundo apresentou uma desvalorização de aproximadamente 15%, um reflexo das apreensões dos investidores em relação a uma possível redução nas receitas de aluguel, motivada pela crise financeira enfrentada pela Casas Bahia.

De acordo com informações do fundo, os imóveis HSI Log. Contagem, localizado em Minas Gerais, e HSI Log. São José dos Pinhais, no Paraná, continuam com contratos de locação em vigor. Até o presente momento, a Casas Bahia não expressou intenções de rescindir os contratos de locação nem de desocupar os galpões.

Adicionalmente, a varejista incluiu os dois imóveis na categoria de contratos considerados essenciais em seu pedido de recuperação judicial. Essa inclusão, segundo a avaliação da gestora, reforça a intenção da empresa em continuar suas operações nos respectivos endereços.

Aluguel de Agosto Está Pendentes

O HSLG11 recebeu todos os aluguéis referentes ao mês de julho integralmente. Contudo, os valores com vencimento em agosto ainda não foram quitados pela Casas Bahia até a presente data.

A gestão do fundo notificou a locatária acerca do atraso e das possíveis penalidades previstas nos contratos. Com o pedido de recuperação judicial, o montante devido tornou-se um crédito do fundo em relação à companhia.

É importante ressaltar que os aluguéis resultantes de obrigações assumidas durante o processo de recuperação judicial são classificados como créditos extraconcursais, conforme o artigo 67 da Lei de Recuperação Judicial. Na prática, esses valores não estão sujeitos aos efeitos do plano de recuperação e devem ser quitados normalmente.

Até o momento da publicação deste fato relevante, o pedido de recuperação judicial ainda não havia sido analisado pela Justiça.

Posição do Fundo em Relação à Demanda e Estratégia

Apesar do impacto potencial na receita, a HSI Gestora afirmou que a situação atual da Casas Bahia não altera a estratégia que já estava sendo aplicada para os dois imóveis em questão.

Em abril de 2025, o fundo formalizou modificações nos contratos de locação, que aproximaram os valores cobrados das tarifas praticadas no mercado. Na mesma ocasião, foi iniciada uma transformação dos ativos em galpões multiusuários, um movimento que permitirá a redução da área ocupada pela Casas Bahia e a diversificação da base de inquilinos.

De acordo com a gestora, os imóveis nos quais o fundo investe estão situados em regiões consideradas importantes hubs logísticos do Brasil, como Contagem (MG) e São José dos Pinhais (PR). Estes locais possuem características técnicas que potencializam a demanda por espaços logísticos.

A estratégia já contemplava uma redução na dependência da Casas Bahia. Com a crise atual enfrentada pela varejista, essa mudança se torna ainda mais pertinente para o fundo.

O HSLG11 Usará Reserva para Manter os Dividendos

A gestão confirmou que, mesmo com o aluguel relativamente ao mês de agosto ainda não quitado, manterá a distribuição de dividendos no valor de R$ 0,75 por cota, conforme anunciada para o dia 31 de agosto.

Se a Casas Bahia não regularizar todos os valores devidos dentro do período estipulado, o fundo pretende utilizar resultados acumulados anteriormente para complementar a receita.

A gestão do HSLG11 ressaltou que está monitorando de perto a situação do processo de recuperação judicial e que poderá adotar medidas para proteger os interesses dos cotistas, caso ocorram atrasos ou inadimplências. Entre as ações possíveis está a propositura de uma eventual ação de despejo, se necessário.

Fonte: www.moneytimes.com.br

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