Arrecadação federal de agosto tem queda de 1,5%, mas atinge o segundo maior nível registrado.

Arrecadação federal de agosto tem queda de 1,5%, mas atinge o segundo maior nível registrado.

by Fernanda Lima
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A arrecadação federal em agosto de 2025

A arrecadação federal somou R$ 208,8 bilhões em agosto, conforme dados divulgados pela Receita Federal nesta terça-feira, 23 de outubro. Em comparação ao mesmo período do ano anterior, 2024, foi registrada uma queda real de 1,5% na arrecadação.

Apesar da queda, o valor arrecadado representa o segundo maior montante da série histórica para o mês de agosto, que se iniciou em 1995. O resultado de 2025 só ficou atrás da arrecadação de agosto de 2024, quando a União conseguiu arrecadar quase R$ 212 bilhões.

A última queda na arrecadação para o mês de agosto havia sido registrada em 2023, quando os valores caíram de R$ 197,5 bilhões, em 2022, para R$ 189,3 bilhões no ano seguinte.

Desempenho acumulado no ano

No período de janeiro a agosto, a arrecadação acumulada alcançou o montante de R$ 1,888 trilhão, resultando em um acréscimo real de 3,73%. Este é o melhor desempenho na arrecadação para o período acumulado desde o ano de 2000.

Examinando apenas as receitas que são administradas pelo Fisco, en outubro de 2025, o valor arrecadado foi de aproximadamente R$ 202 bilhões, o que também representa uma queda real de 1,53%. No acumulado do ano, as receitas geridas pelo Fisco atingiram R$ 1,806 trilhão, registrando um aumento real de 4,36% em relação ao mesmo período de 2024.

Desonerações tributárias

No acumulado do ano, a União deixou de arrecadar R$ 81 bilhões devido a desonerações tributárias, que incluem incentivos relacionados à cesta básica, totalizando R$ 464 milhões, e às folhas de salários, que somaram R$ 11,1 bilhões. Esse resultado representa uma diminuição de R$ 1,688 bilhão em comparação aos oito primeiros meses de 2024, quando as desonerações totalizaram cerca de R$ 82,7 bilhões.

Causas para a queda na arrecadação

A Receita Federal atribui a queda na arrecadação às enchentes que ocorreram no Rio Grande do Sul em maio de 2024. Devido à calamidade, a equipe econômica decidiu postergar o pagamento da contribuição previdenciária para os municípios gaúchos que foram declarados em estado de calamidade pública.

As contribuições previdenciárias correspondentes aos vencimentos de abril, maio e junho de 2024 foram adiadas para julho, agosto e setembro de 2024. Essa medida resultou em um aumento na arrecadação federal de R$ 3,6 bilhões em agosto do ano passado.

O chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, auditor fiscal Claudemir Malaquias, também mencionou que a desaceleração da economia teve um impacto direto sobre a arrecadação federal.

“A desaceleração da atividade econômica impacta diretamente na arrecadação. Os indicadores que medem o desempenho de diversos setores, como a produção industrial e o consumo, bem como as vendas no varejo, apresentaram uma queda em comparação ao mesmo período do ano passado, o que explica a redução na arrecadação”, afirmou Malaquias.

Arrecadação do IOF

Em agosto, a arrecadação federal oriunda do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) totalizou R$ 8,4 bilhões, o que representa um crescimento real de 35,57%. Em termos absolutos, a União arrecadou R$ 2,5 bilhões a mais devido ao aumento do imposto, que foi anunciado em maio deste ano.

Conforme a Receita Federal, esse desempenho pode ser atribuído às operações relacionadas à saída de moeda estrangeira, que apresentaram um aumento de 203,25%, e às operações de crédito destinadas a pessoas jurídicas, que cresceram 48,86%. Ambas as variações ocorreram em decorrência de mudanças recentes na legislação.

No primeiro relatório bimestral de 2025, publicado em maio, a equipe econômica anunciou o aumento do IOF como uma medida para cumprir a meta fiscal do ano. Entretanto, a repercussão negativa da medida no mercado financeiro e entre os parlamentares motivou o governo federal a fazer ajustes no decreto presidencial, após negociações com o Congresso Nacional.

No mês de junho, o decreto presidencial foi rejeitado pelo Congresso Nacional. Em consequência dessa decisão, a Advocacia Geral da União (AGU) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), que organizou uma audiência de conciliação entre os poderes Executivo e Legislativo.

Sem que houvesse consenso entre os poderes, o ministro Alexandre de Moraes determinou o retorno da eficácia do decreto que aumentou a alíquota do IOF, mas sem a vigência do imposto sobre o risco sacado. O magistrado também esclareceu que não deve haver cobrança retroativa em relação ao período em que o decreto do governo sobre o IOF ficou suspenso, pois tal cobrança poderia gerar insegurança jurídica e intensificar disputas entre o governo e as empresas.

Fonte: www.cnnbrasil.com.br

As informações apresentadas neste artigo têm caráter educativo e informativo. Não constituem recomendação de compra, venda ou manutenção de ativos financeiros. O mercado de capitais envolve riscos e cada investidor deve avaliar cuidadosamente seus objetivos, perfil e tolerância ao risco antes de tomar decisões. Sempre consulte profissionais qualificados antes de realizar qualquer investimento.

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