Proibição de Passageiros em Motocicletas no Peru
Com o intuito de fortalecer a segurança pública, uma nova regulamentação foi implementada, restringindo o transporte de motocicletas com dois ocupantes em determinadas áreas.
Contexto da Medida
A nova regra foi estabelecida pelo governo do Peru em janeiro de 2026 e estabelece a proibição de que motocicletas transportem dois adultos em localidades específicas de Lima e Callao, que são cidades com altos índices de criminalidade.
Como Funciona o Decreto?
A restrição foi anunciada pelo Ministério dos Transportes e Comunicações do Peru. De acordo com as autoridades, a medida visa reduzir os assaltos em regiões que foram declaradas em estado de emergência, onde há uma significativa incidência de crimes realizados com o uso de motocicletas.
A norma proíbe especificamente a circulação de dois adultos na mesma motocicleta e continuará a ser válida enquanto perdurar o estado de emergência nessas áreas. A fiscalização do cumprimento dessa regra é de responsabilidade da Polícia Nacional do Peru (PNP).
Penalidades por Descumprimento
Os indivíduos que não respeitarem essa regra estarão sujeitos a uma multa no valor de 660 soles, o que corresponde a aproximadamente R$ 970 na cotação atual. Em casos de reincidência, o valor da penalidade pode ser elevado.
Além da multa, a infração pode resultar em pontos na carteira de habilitação e, em situações de recorrência, pode levar à suspensão do direito de dirigir.
Opiniões Divergentes
Entretanto, motociclistas expressam que a nova regra interfere negativamente no trabalho de muitos profissionais e argumentam que não resolve o problema da criminalidade de maneira eficaz.
A Situação no Brasil
No Brasil, o transporte de passageiros em motocicletas permanece permitido conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
As restrições que constam na legislação se concentram na segurança dos ocupantes. O CTB estabelece que é obrigatória a utilização de capacete com viseira ou óculos de proteção. Além disso, determina que o passageiro deve ser transportado em um assento suplementar que seja apropriado e proíbe o transporte de crianças com menos de 10 anos ou que não tenham capacidade de cuidar da própria segurança.
Fonte: www.moneytimes.com.br