Autoridades restringem tráfego de motos com passageiro em áreas específicas

Proibição de Passageiros em Motocicletas no Peru

Com o intuito de fortalecer a segurança pública, uma nova regulamentação foi implementada, restringindo o transporte de motocicletas com dois ocupantes em determinadas áreas.

Contexto da Medida

A nova regra foi estabelecida pelo governo do Peru em janeiro de 2026 e estabelece a proibição de que motocicletas transportem dois adultos em localidades específicas de Lima e Callao, que são cidades com altos índices de criminalidade.

Como Funciona o Decreto?

A restrição foi anunciada pelo Ministério dos Transportes e Comunicações do Peru. De acordo com as autoridades, a medida visa reduzir os assaltos em regiões que foram declaradas em estado de emergência, onde há uma significativa incidência de crimes realizados com o uso de motocicletas.

A norma proíbe especificamente a circulação de dois adultos na mesma motocicleta e continuará a ser válida enquanto perdurar o estado de emergência nessas áreas. A fiscalização do cumprimento dessa regra é de responsabilidade da Polícia Nacional do Peru (PNP).

Penalidades por Descumprimento

Os indivíduos que não respeitarem essa regra estarão sujeitos a uma multa no valor de 660 soles, o que corresponde a aproximadamente R$ 970 na cotação atual. Em casos de reincidência, o valor da penalidade pode ser elevado.

Além da multa, a infração pode resultar em pontos na carteira de habilitação e, em situações de recorrência, pode levar à suspensão do direito de dirigir.

Opiniões Divergentes

Entretanto, motociclistas expressam que a nova regra interfere negativamente no trabalho de muitos profissionais e argumentam que não resolve o problema da criminalidade de maneira eficaz.

A Situação no Brasil

No Brasil, o transporte de passageiros em motocicletas permanece permitido conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

As restrições que constam na legislação se concentram na segurança dos ocupantes. O CTB estabelece que é obrigatória a utilização de capacete com viseira ou óculos de proteção. Além disso, determina que o passageiro deve ser transportado em um assento suplementar que seja apropriado e proíbe o transporte de crianças com menos de 10 anos ou que não tenham capacidade de cuidar da própria segurança.

Fonte: www.moneytimes.com.br

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