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Devolução do Auxílio Emergencial
Os brasileiros que receberam de forma indevida o Auxílio Emergencial, que foi pago durante a pandemia de Covid-19, devem proceder com a devolução ao governo federal. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) começou a notificar os indivíduos desde março deste ano sobre a necessidade de restituir os valores.
Montante a ser Restituído
Atualmente, o total a ser devolvido à União é de R$ 478,8 milhões, envolvendo cerca de 177,4 mil famílias. Essas pessoas estão sendo notificadas através de SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica.
Prazo para Devolução
O prazo estipulado para a devolução do Auxílio Emergencial é de 60 dias após a notificação recebida. Caso o pagamento não seja efetuado dentro desse período, os indivíduos poderão ser inscritos na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin). Além disso, existe o risco de negativação nos órgãos de proteção ao crédito.
Casos de Restituição
Devem restituir o valor aquelas famílias que se encontram em situações de inconsistências, como: manter vínculo de emprego formal, ter recebido algum benefício previdenciário, apresentar renda familiar acima do limite legal, entre outras condições que resultam no pagamento indevido.
Pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade não são obrigadas a devolver o auxílio. Abaixo segue uma lista de quem não precisa realizar o ressarcimento:
- Beneficiários do Bolsa Família e inscritos no Cadastro Único.
- Aqueles que receberam valores inferiores a R$ 1,8 mil ou que possuem renda familiar per capita de até dois salários mínimos.
- Indivíduos com renda mensal familiar de até três salários mínimos.
Quem deve devolver o Auxílio Emergencial? Como pagar?
São obrigados a devolver os valores aqueles que receberam o Auxílio Emergencial entre 2020 e 2021 sem atender aos critérios legais de elegibilidade. A devolução se aplica apenas às pessoas que foram notificadas pelo sistema.
O governo identificou diversas inconsistências, como vínculo formal de emprego, recebimento de benefício previdenciário, renda familiar superior ao limite legal ou outras situações que demonstram o recebimento indevido.
Para verificar se há um valor a ser devolvido, os cidadãos devem acessar o sistema Vejae, disponível no site do MDS, por meio do portal Gov.br, onde é possível conferir se há alguma notificação associada ao CPF.
No sistema Vejae, além da consulta sobre a situação do Auxílio Emergencial, os cidadãos têm a possibilidade de apresentar defesa, interpor recursos e efetuar o pagamento da devolução, que pode ser realizado à vista ou parcelado.
O sistema foi disponibilizado desde o dia 6 de março deste ano, momento em que teve início o processo de ressarcimento e a realização das primeiras notificações.
A devolução do Auxílio Emergencial é feita exclusivamente pelo sistema Vejae, na plataforma PagTesouro. O pagamento pode ser efetuado via Pix, cartão de crédito ou boleto, sendo que não há incidência de juros ou multas.
Em caso de dificuldades financeiras para a devolução imediata, é permitido parcelar o valor em até 60 vezes, com a parcela mínima de R$ 50.
Há prazo para devolver o valor recebido indevidamente?
O prazo para ressarcir o governo pelo valor recebido indevidamente é de até 60 dias, contados a partir da notificação ou do início do parcelamento.
Para os casos em que a família não concorda com a cobrança, o prazo para apresentação de defesa é de até 30 dias. Se a defesa for indeferida, há um período de 45 dias para realizar o pagamento ou interpor recurso.
Cuidado com golpes
O MDS alerta que não envia links ou boletos de cobrança por e-mail, SMS ou WhatsApp. De acordo com o ministério, é fundamental que os cidadãos consultem diretamente o site oficial do MDS para verificar informações relacionadas à situação.
Em caso de dúvidas, recomenda-se que os brasileiros utilizem apenas os canais oficiais do governo.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br