Banco Central define novas regras para o mercado de criptomoedas no Brasil; descubra como isso impacta suas finanças.

Banco Central define novas regras para o mercado de criptomoedas no Brasil; descubra como isso impacta suas finanças.

by Ricardo Almeida
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Banco Central Anuncia Novas Regras para o Mercado de Criptomoedas

O Banco Central brasileiro divulgou, nesta segunda-feira (10), três novas resoluções que têm como foco o mercado de criptomoedas no Brasil. As Resoluções BCB de números 519, 520 e 521 foram publicadas e entrarão em vigor a partir de 2 de fevereiro de 2026. As prestadoras de serviços do setor devem estar preparadas para implementar as novas regras ao longo do próximo ano, conforme o cronograma determinado pela autoridade monetária.

As novas normas trazem diversas definições e exigências, incluindo parâmetros sobre como as empresas podem se qualificar como sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs), também conhecidas como exchanges. Entre as principais mudanças, está a obrigatoriedade da segregação patrimonial e a necessidade de comunicação clara acerca da cobertura dos fundos dos clientes que atendem às regras do Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Além disso, foram publicadas normas regulatórias sobre stablecoins, algo que era amplamente esperado por profissionais do setor.

Resumo das Principais Mudanças

A seguir, apresentamos um resumo dos principais pontos abordados nas resoluções publicadas pelo Banco Central:

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A primeira resolução, nº 519, estabelece um processo para a obtenção de licenças para operar no mercado de criptomoedas no Brasil. A norma define um conjunto de requisitos rigorosos para a concessão das autorizações, abrangendo várias áreas, como capital mínimo, governança e transparência sobre a origem dos recursos.

Durante uma coletiva de imprensa, o diretor de Regulação do Banco Central, Gilneu Vivan, informou que o capital mínimo exigido para as empresas variará entre R$ 10,8 milhões e R$ 37,2 milhões, dependendo das atividades que as PSAVs irão desempenhar. Os valores superam significativamente as expectativas do mercado, uma vez que, na consulta pública, o Banco Central havia sugerido categorias para prestadores de serviços de ativos virtuais com exigências de capital mínimo de R$ 1 milhão para intermediários, R$ 2 milhões para custodiantes e R$ 3 milhões para corretoras.

Outro aspecto importante é que o Banco Central determina que as prestadoras de serviço devem possuir uma sede física própria, sendo proibido o uso de espaços de coworking ou escritórios virtuais, exceto nas situações de instituições que pertencem ao mesmo conglomerado financeiro.

Operação das PSAVs

A resolução nº 520 detalha como as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) poderão operar. De acordo com a norma, será obrigatória a segregação entre os recursos das empresas e os dos clientes, além da realização de auditorias independentes a cada dois anos. Serão impostas exigências semelhantes às de instituições bancárias em relação à segurança cibernética, compliance e prevenção à lavagem de dinheiro, conforme destaca Rodrigo Caldas de Carvalho Borges, sócio do Carvalho Borges Araujo Advogados.

Apenas as PSAVs que obtiverem autorização do Banco Central poderão iniciar suas atividades. Instituições financeiras como bancos comerciais, de câmbio, de investimento, e corretoras de títulos e valores mobiliários (CTVMs) podem prestar serviços de intermediação e custódia após comunicação formal ao Banco Central.

Em resumo, o Banco Central classifica as empresas que atuam no setor de criptoativos em três categorias distintas:

ModalidadeObjeto Social PrincipalAtividades Principais
Intermediárias de Ativos VirtuaisIntermediação de ativos virtuais.Compra, venda, troca, emissão de moeda eletrônica, staking, entre outros.
Custodiantes de Ativos VirtuaisCustódia de ativos virtuais.Guarda e controle de instrumentos (chaves privadas), descrição e conciliação de posições.
Corretoras de Ativos VirtuaisIntermediação e custódia de ativos virtuais.Acumulam as atividades de intermediação e custódia.

Fonte: Banco Central Brasileiro.

Uma das questões mais relevantes para o setor diz respeito à segregação patrimonial, que divide opiniões. Muitas plataformas e corretoras ao longo do tempo têm utilizado os recursos dos clientes em operações para aumentar a rentabilidade. O Banco Central, entretanto, determinou que os ativos dos clientes devem ser mantidos separados dos recursos das PSAVs, em contas de pagamento ou de depósito individualizadas em nome dos clientes.

Apesar disso, as PSAVs poderão usar até 5% dos ativos das carteiras dos clientes para atender à liquidez imediata da plataforma. Também é permitido o uso de ativos em staking, mas somente com a autorização explícita dos clientes.

Regulamentação das Stablecoins

A resolução nº 521 trata das atividades envolvendo stablecoins, que são criptomoedas vinculadas a ativos do mundo real, sendo as mais comuns aquelas com paridade ao dólar norte-americano. Uma das preocupações do Banco Central era que essas moedas pudessem aumentar a evasão de divisas, pois não transitam pelo sistema financeiro tradicional.

Agora, o Banco Central categoriza essas transações como operações de câmbio convencional. Entretanto, não foi esclarecido se haverá incidência de impostos sobre transações financeiras (IOF). O advogado Tiago Severo, especialista em regulação de criptomoedas, explica que essa mudança é puramente regulatória, sem implicar alterações na tributação.

Ao analisar a aplicação do IOF em transações de câmbio, observamos que ele é gerado pela liquidação financeira entre a moeda nacional e a estrangeira. Assim, enquanto uma operação com stablecoin permanecer dentro do ecossistema cripto, sem conversão ou liquidação através de instituições autorizadas, não haverá um fato gerador tributário.

Portanto, o IOF será exigido apenas no caso de a stablecoin ser usada na conversão entre moedas mediante operações de câmbio reconhecidas pelo Banco Central.

Além disso, as novas resoluções impõem um limite de US$ 100 mil (aproximadamente R$ 530 mil) para pagamentos e transferências internacionais quando a contraparte não estiver autorizada a operar no câmbio. Também são proibidas transações em espécie por novas sociedades, conforme apontado por Severo.

A partir de 4 de maio de 2026, tornar-se-á obrigatória a prestação de informações sobre operações de câmbio e capitais que envolvam ativos virtuais ao Banco Central.

Fonte: www.moneytimes.com.br

As informações apresentadas neste artigo têm caráter educativo e informativo. Não constituem recomendação de compra, venda ou manutenção de ativos financeiros. O mercado de capitais envolve riscos e cada investidor deve avaliar cuidadosamente seus objetivos, perfil e tolerância ao risco antes de tomar decisões. Sempre consulte profissionais qualificados antes de realizar qualquer investimento.

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