Liquidação Extrajudicial da Cooperativa Creditag
O Banco Central (BC) anunciou, na última quinta-feira, dia 16, a liquidação extrajudicial da Cooperativa de Crédito, Poupança e Serviços Financeiros – Creditag. Essa decisão foi motivada pela grave deterioração da situação econômico-financeira da cooperativa.
Risco aos Credores
Conforme informado pela autoridade monetária, a situação da Creditag impôs aos credores quirografários um "risco anormal." O credor quirografário é aquele que não possui garantias reais associadas à dívida, baseando seu crédito em contratos simples, como notas promissórias, cheques sem garantia e contratos de prestação de serviços.
Perfil da Cooperativa
A Creditag é uma cooperativa de crédito de pequeno porte. Segundo dados do Banco Central, em dezembro de 2025, a cooperativa detinha aproximadamente 0,0000226% do ativo total do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Em contraste, as quatro maiores instituições financeiras do Brasil concentram 54,7% dos ativos totais do SFN. De acordo com o relatório de Estabilidade Financeira do BC, publicado em abril de 2025, as quatro principais instituições são:
- Caixa: 15,1%
- Banco do Brasil: 14,9%
- Itaú: 13,6%
- Bradesco: 11,1%
O Processo de Liquidação
A liquidação extrajudicial é um regime especial de intervenção, decretado pelo Banco Central, que visa retirar instituições financeiras inviáveis do Sistema Financeiro Nacional de maneira organizada. Este processo ocorre sem a intervenção judicial direta e tem como objetivo proteger os depositantes e credores em casos de insolvência grave, má gestão ou fraudes.
Consequências da Liquidação
De acordo com a legislação vigente, com a liquidação, os bens dos ex-administradores da cooperativa são tornados indisponíveis. O Banco Central também declarou que continuará adotando todas as medidas necessárias, dentro de suas competências, para investigar as responsabilidades associadas à crise da Creditag.
Possíveis Sanções
Os resultados dessa investigação poderão acarretar a aplicação de sanções administrativas, além da comunicação às autoridades competentes, quando aplicável.
Fonte: www.moneytimes.com.br