Banco Central Inclui Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais no Regime Regulatório
O Banco Central do Brasil divulgou, na noite desta terça-feira (3), a publicação de duas resoluções que integram as prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSVAs) ao arcabouço regulatório que já se aplica a outras instituições reguladas no sistema financeiro nacional.
Novas Exigências para Prestadoras de Criptomoedas
Com essas alterações, as empresas que oferecem serviços relacionados a criptomoedas passam a ter a obrigatoriedade de cumprir uma série de normas que incluem, entre outras, a criação de estruturas de ouvidoria, a implementação de políticas de conformidade, o fortalecimento da segurança cibernética, e o aprimoramento do relacionamento com os clientes.
Essas medidas visam garantir um padrão mínimo de qualidade e segurança nos serviços oferecidos por essas prestadoras, que recentemente ganharam destaque no cenário financeiro nacional e internacional.
Inclusão no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional
As novas resoluções também estabelecem que as PSVAs serão incluídas no escopo do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif). Esse plano especifica os critérios e procedimentos contábeis que devem ser seguidos por instituições que estão autorizadas a operar pelo Banco Central do Brasil. Além disso, abrange a estrutura de contas e os modelos de documentos que precisam ser utilizados.
Detalhamento das Novas Exigências
As especificidades e detalhamentos das novas exigências podem ser encontradas nas Resoluções BCB nº 552 e 553, que foram recentemente publicadas. Essas normas representam um passo significativo em direção à regulamentação do mercado de criptomoedas no Brasil, promovendo um maior controle e segurança para os usuários e investidores deste segmento.
Fonte: www.moneytimes.com.br


