Barreirinhas à CNN: Receita Federal inicia combate a fraudes em 2025

Criação de Delegacia de Combate ao Crime Organizado

O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou em entrevista ao CNN Money, realizada na sexta-feira (26), que uma nova delegacia dedicada ao combate ao crime organizado será estabelecida dentro da estrutura do fisco em 2025.

Processo de Estruturação

De acordo com Barreirinhas, já foi enviada uma minuta de decreto à Casa Civil, a qual visa a criação desta delegacia. As conversações com o Ministério da Gestão e Inovação (MGI), que é o responsável por este tipo de estrutura, estão avançadas.

“Desde 2023, temos uma equipe voltada para o combate a fraudes estruturadas, com o objetivo de identificar estruturas financeiras complexas utilizadas pelo crime. Essa equipe se transformará em uma delegacia de combate às fraudes estruturadas ainda este ano”, declarou o secretário.

Barreirinhas destacou que as organizações criminosas utilizam estruturas complexas, tanto societárias quanto financeiras, além de fintechs e fundos de investimento. “Agora, tornaremos essa estrutura de combate permanente com a criação da delegacia”, completou.

Medida Provisória e Reestruturação

Segundo o secretário, a Medida Provisória 1.303, que altera a tributação de diversos ativos financeiros, contém artigos que modificam funções da Receita, abrindo caminho para a criação da nova delegacia. Uma portaria do Ministério da Fazenda será responsável por oficializar a reestruturação ao final dos trâmites.

Aperto nas Regras para Fundos de Investimento

Durante a entrevista, Barreirinhas também detalhou esforços da Receita para restringir as regras dos fundos de investimento, com o intuito de coibir a ocultação de recursos movimentados por organizações criminosas.

A previsão é que uma instrução normativa seja divulgada até o final de outubro. O secretário explicou que a divulgação foi postergada para permitir que órgãos de inteligência contribuam com o texto.

“Estamos em fase de elaboração de uma instrução normativa, em diálogo com o mercado de fundos, especialmente sobre a identificação do destinatário final”, afirmou Barreirinhas. Ele acrescentou que, a partir de agora, os administradores de fundos serão obrigados a identificar a pessoa física que figura como destinatário final para evitar práticas como as reveladas na Operação Carbono Oculto.

Operação Carbono Oculto

A Operação Carbono Oculto revelou que dinheiro de origem ilícita era reinvestido em negócios, propriedades e outros tipos de investimentos por meio de fundos que recebiam recursos de fintechs, prejudicando a rastreabilidade e conferindo ao capital uma aparência de legalidade. Durante as investigações, os agentes descobriram que pelo menos 40 fundos de investimento, tanto multimercado quanto imobiliários, controlavam um patrimônio total de R$ 30 bilhões e estavam sob o domínio da organização criminosa.

A maioria desses fundos eram fechados, com apenas um cotista, que frequentemente era outro fundo de investimento, criando camadas que dificultavam a supervisão e a transparência.

Regras para Combate a Fraudes em Importação de Combustíveis

Além das iniciativas relacionadas aos fundos de investimento, a Receita Federal publicou recentemente uma portaria que torna as regras mais rígidas para o combate a fraudes em transações de importação de combustíveis.

As novas normas visam ajudar na identificação do vendedor real, do comprador e do responsável pela operação, com o intuito de fortalecer a fiscalização e a segurança nas operações aduaneiras.

Pontos Principais da Portaria

Entre os principais elementos da portaria estão:

  • Tratamento prioritário: Prioridade nos crimes tributários e aduaneiros, com uma articulação interdepartamental entre a Receita Federal e outros órgãos de segurança pública.

  • Coleta de provas: Iniciativas de coleta de provas, com apoio policial em situações necessárias, assegurando a integridade dos agentes e a eficácia das operações.

  • Regras restritivas: Novas regras para o despacho aduaneiro antecipado de petróleo, etanol e combustíveis, requerendo a anuência formal da Receita Federal.

  • Anuência adicional: Para as importações de combustíveis, será exigida a anuência do fisco estadual tanto do local de importação quanto do local de descarga, com o objetivo de minimizar riscos de fraude contra as administrações locais.

  • Endurecimento dos requisitos: Aumento dos requisitos de habilitação para importadores de combustíveis e derivados de petróleo.

Novas Normas para Fintechs

Outra instrução normativa publicada pela Receita Federal neste ano estendeu as obrigações de transparência e de informações exigidas das instituições financeiras para englobar também as fintechs, com a implementação das novas regras a partir de janeiro de 2025.

A instrução normativa será direta e didática, composta por quatro artigos:

  • Artigo 1: Aclara o objetivo de combate ao crime.

  • Artigo 2: Especifica que instituições de pagamento e arranjos de pagamento (fintechs) estão sujeitas às mesmas obrigações que as instituições financeiras tradicionais, incluindo a apresentação da e-Financeira.

  • Parágrafo único do Artigo 2: Faz referência à Lei do Sistema de Pagamentos Brasileiro, adotando definições já existentes sobre instituições de pagamentos e contas de pagamento, sem criar novas normas.

  • Artigos 3 e 4: Tem uma natureza mais instrumental, abordando a regulamentação e a vigência a partir da publicação das normas.

Fonte: www.cnnbrasil.com.br

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