Medidas de Regulação do Banco Central
O Banco Central anunciou, nesta sexta-feira (28), três novas medidas de regulação que têm como objetivo mitigar riscos para os clientes, ao mesmo tempo em que promovem maior transparência e eficácia no acesso e na troca de informações. As medidas foram detalhadas em uma coletiva de imprensa e foram discutidas em conjunto com o Conselho Monetário Nacional (CMN).
Entre as novas iniciativas, destaca-se o lançamento da portabilidade de operações de crédito no Open Finance. O Banco Central também regulamentou a prestação de serviços no modelo BaaS (Banking as a Service) e anunciou mudanças na nomenclatura e na forma de apresentação ao público das instituições autorizadas a operar pela autarquia.
As instituições terão aproximadamente um ano para se adequar às novas diretrizes. Durante a coletiva, o diretor de regulação do BC, Gilneu Vivian, esclareceu que as mudanças têm como propósito “deixar claro que a responsabilidade ao fim é da instituição financeira regulada pelo Banco Central”.
Vivian ressaltou ainda que as normas já estavam previstas em um cronograma, mas que agora poderão ser mais claramente compreendidas. “É uma norma que já estava em nossa agenda. Ela proporcionará uma maior transparência nas responsabilidades, buscando melhorar a segurança do sistema financeiro”, afirmou.
Na quarta-feira (26), o Comitê de Estabilidade Financeira (Comef) do Banco Central declarou que a liquidação extrajudicial do Banco Master, decretada pela autarquia na semana anterior, não representa risco sistêmico. O Banco Master ganhou destaque na mídia recentemente devido à investigação, que faz parte da Operação Compliance Zero, a respeito da emissão de títulos de crédito falsos por instituições conectadas ao Sistema Financeiro Nacional.
Open Finance
A nova norma, anunciada e já em vigor, inclui, no âmbito do Open Finance, o compartilhamento do serviço de portabilidade de operações de crédito. A regra mantém o procedimento atualmente em vigor para a portabilidade de crédito, que é realizado por meio de um sistema eletrônico habilitado para a troca de informações.
O objetivo é fornecer aos clientes mais uma alternativa para solicitar a portabilidade de suas operações de crédito. Segundo o Banco Central, a portabilidade de crédito através do Open Finance proporcionará “maior eficácia no acesso e na troca das informações, que poderão ser compartilhadas de maneira segura, ágil, padronizada e digital, eliminando assim discrepâncias de informação e barreiras operacionais, o que possibilitará um processo automatizado e mais eficiente”.
A medida visa reduzir o tempo necessário para a finalização das operações de portabilidade de crédito, passando de até cinco dias úteis para até três dias úteis. Além disso, tem o potencial para diminuir custos e aumentar a concorrência no setor. Haverá um período inicial em que as instituições poderão realizar testes em caráter restrito. A partir de fevereiro de 2026, a portabilidade de operações de crédito no Open Finance estará disponível ao público em geral, especificamente para a modalidade de crédito pessoal.
Regulamentação do BaaS
O Banking as a Service (BaaS) torna possível que empresas de diferentes setores disponibilizem serviços financeiros e de pagamento aos clientes por meio de uma integração com a infraestrutura de instituições que têm autorização para operar sob a supervisão do Banco Central.
A principal meta da regulamentação, que foi anunciada nesta sexta-feira e já está em vigor, é mitigar riscos potenciais para os clientes e para as partes envolvidas, incorporando segurança jurídica adequada para os negócios.
Segundo o Banco Central, as novas regras visam também preservar a integridade do mercado financeiro e do sistema de pagamentos, promovendo eficiência, competitividade e acesso a produtos e serviços oferecidos por meio desse modelo. A regulamentação define as partes envolvidas no modelo de negócios de BaaS, assim como suas respectivas responsabilidades e aspectos como governança corporativa, gerenciamento de riscos, controles internos e requisitos de segurança.
A medida estabelece ainda a obrigação das instituições autorizadas de manter à disposição do Banco Central diversos dados, informações e documentações relacionadas aos serviços prestados sob o modelo BaaS, além de conferir diversas competências à área de supervisão. As instituições que fornecem serviços de BaaS devem garantir que as informações necessárias à sua identificação estejam acessíveis e visíveis, incluindo em contratos, documentos e instrumentos de pagamento.
A adequação dos contratos em vigência para alinhamento com os modelos regulamentados pode ser realizada até 31 de dezembro de 2026, conforme informou o Banco Central.
Mudanças na Nomenclatura e Apresentação de Instituições
O Banco Central também regulamentou a nomenclatura e a forma como instituições financeiras autorizadas devem se apresentar ao público. Desde agora, as instituições não têm permissão para utilizar termos que sugiram atividades ou modalidades para as quais não possuam autorização de funcionamento específica, seja em português ou em língua estrangeira.
O termo “nomenclatura” refere-se ao nome empresarial, nome fantasia, marca e domínio de internet utilizados pelas instituições, aplicando-se a qualquer meio de comunicação e apresentação ao público. Com as novas diretrizes, as instituições autorizadas devem usar terminologias que deixem claras aos clientes e usuários a natureza da instituição que está prestando o serviço.
Durante a coletiva, foi informado que a quantidade de instituições afetadas pela mudança na nomenclatura deve variar entre 15 e 20, mas que o impacto pode ser ainda maior. “Uma instituição que integra um conglomerado prudencial poderá usar, em sua comunicação com o público, termos que sugiram a atividade exercida, a modalidade autorizada ou a nomenclatura de uma das instituições autorizadas que faz parte desse conglomerado”, afirmou o Banco Central em comunicado.
Conforme o Banco Central, as instituições que não concordarem com as novas regras deverão elaborar um plano de adequação no prazo de 120 dias, contemplando, pelo menos, os procedimentos a serem adotados e o prazo para a adequação das instituições às novas diretrizes, com um intervalo máximo de um ano.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br


