Brava avança com a cessão de participação no Papa-Terra.

Autorização da Brava Energia

A Brava Energia recebeu a autorização necessária para avançar nas etapas referentes à conclusão da cessão da participação de 37,5% que a empresa detém no consórcio do Campo de Papa-Terra. Esta informação foi oficialmente divulgada em um comunicado enviado ao mercado na quarta-feira, dia 18.

Decisão do Tribunal Arbitral

A decisão favorável à Brava Energia foi proferida pelo Tribunal Arbitral, em função da arbitragem realizada pela Nova Técnica Energy contra a 3R Petroleum, companhia atualmente integrada à Brava Energia. A autorização concedida pelo tribunal encontra-se sujeita a algumas condições que devem ser rigorosamente observadas até que se chegue a uma decisão final sobre o mérito da disputa.

Condições Impostas pela Autorização

  1. Proibição de alienação a terceiros: A 3R Offshore está proibida de vender ou transferir a participação de 37,5% a terceiros, garantindo assim a manutenção dos direitos da empresa enquanto a disputa não é solucionada.
  2. Reversibilidade: A cessão da participação permanecerá reversível até que o Tribunal Arbitral tome uma decisão final sobre o caso, possibilitando um retorno à situação anterior se necessário.

Compromisso com a Transparência

A Brava Energia reafirmou seu compromisso em manter seus investidores e o mercado em geral adequadamente informados. Esta postura está alinhada com as melhores práticas de governança corporativa e em estrita conformidade com a legislação vigente, assegurando que todas as partes interessadas tenham acesso às informações relevantes sobre a operação e as condições relacionadas.

Fonte: veja.abril.com.br

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