Recomendação de Condenação da B3 pelo Cade
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou a condenação da B3 por infração à ordem econômica. O processo investigou práticas anticoncorrenciais relacionadas à prestação de serviços de registro e depósito de ativos nos mercados financeiro e de capitais.
Início da Investigação
Segundo informações divulgadas, a investigação teve início em novembro de 2022, após a representação apresentada pela CSD BR, Central de Serviços de Registro e Depósito aos Mercados Financeiro e de Capitais. A empresa alegou que a B3 adotou condutas que dificultaram a entrada e a expansão de concorrentes em mercados nos quais exerce uma posição de destaque.
Análise pela Superintendência-Geral
Documentos e Políticas Comerciais Avaliados
Durante a investigação, a SG/Cade analisou uma variedade de documentos, contratos, manifestações de diversos agentes de mercado e informações prestadas por órgãos reguladores. A análise abrangeu os mercados de registro de ativos financeiros, registro de valores mobiliários, registro de operações de seguros, além dos serviços relacionados ao depósito centralizado.
Conforme indicado na Nota Técnica, os elementos coletados durante a instrução revelam que a B3 mantém uma posição dominante em segmentos significativos da infraestrutura do mercado financeiro. Algumas práticas comerciais e operacionais foram identificadas como responsáveis por criar efeitos de fechamento de mercado, dificultando a atuação de concorrentes.
Práticas Comerciais Anticonsumidoras
Entre as condutas analisadas estão políticas comerciais que condicionavam a obtenção de descontos e vantagens econômicas à concentração de volumes de registro e depósito na mesma infraestrutura. Esta prática gerava incentivos para a concentração de operações na própria B3 e aumentava os custos de migração para infraestruturas de concorrentes.
Além disso, foram examinadas estratégias de fidelização de clientes e obstáculos à implementação de soluções de interoperabilidade entre infraestruturas concorrentes. De acordo com a análise da SG/Cade, essas práticas contribuíram para a criação de barreiras à entrada e à expansão de competidores, reduzindo a capacidade de concorrência em mercados considerados essenciais para o funcionamento do sistema financeiro nacional.
Encaminhamento para Julgamento
Baseando-se no conjunto probatório produzido ao longo da investigação, a SG/Cade concluiu que existem indícios suficientes para caracterizar infração à ordem econômica. O órgão recomendou a condenação da empresa conforme estabelecido na Lei nº 12.529/2011.
Ainda segundo a recomendação, a SG/Cade propôs a aplicação de uma multa à B3 e sugeriu ao Tribunal do Cade a adoção de medidas comportamentais para mitigar os efeitos anticoncorrenciais que foram identificados. O processo agora será encaminhado ao Tribunal Administrativo do Cade, que é responsável pelo julgamento definitivo do caso.
Informações do Processo Administrativo
O Processo Administrativo está tramitando sob o número 08700.007984/2022-98, e a Nota Técnica nº 48/2026/CGAA11/SGA1/SG/CADE está disponível no sistema do órgão para consulta pública.
Fonte: timesbrasil.com.br