CAE aprova projeto que torna obrigatório o comparecimento da CVM ao Senado a cada seis meses.

Aprovação de Projeto de Lei na CAE

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta terça-feira (26), um projeto de lei que exige a presença semestral do presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no Senado, com o intuito de prestar contas sobre a evolução do mercado de capitais e sobre as ações da autarquia. Essa obrigação de comparecimento periódico já é aplicável ao presidente do Banco Central.

Próximos Passos do Projeto

O texto aprovado passará por um processo chamado "votação suplementar" no colegiado, etapa que, até o momento, não possui data definida. Considerando que a votação na CAE é terminativa, a proposta seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados após a votação suplementar, a menos que ocorra algum recurso.

Origem e Motivação da Proposta

A proposta, apresentada pela senadora Jussara Lima (PSD-PI), ganhou destaque no cenário político após críticas de parlamentares sobre a fiscalização da CVM em relação ao escândalo do Master. O projeto visa alterar a Lei nº 6.385, de 1976, estabelecendo que o presidente da CVM deve apresentar um relatório, em audiência pública, no primeiro e no segundo semestre de cada ano.

Ajustes na Redação

O relator da proposta, Eduardo Braga (MDB-AM), realizou ajustes na redação do texto para que o relatório inclua informações sobre a "evolução do mercado de valores mobiliários, o cumprimento do mandato institucional da autarquia e a execução do plano estratégico vigente".

Importância da Proposta

Braga destacou que a proposta tem o objetivo de fortalecer os princípios de publicidade e transparência na administração pública, além de reforçar o controle democrático exercido pelo Congresso, sem comprometer a autonomia técnica da CVM. Ele também enfatizou a relevância do mercado de capitais no financiamento das atividades econômicas, ressaltando que a atuação da CVM é crucial para a supervisão do setor, visando à mitigação de assimetrias informacionais e à proteção dos investidores.

Fonte: www.cnnbrasil.com.br

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