Câmara aprova PL antifraude e aumenta penas para crimes organizados, sem impostos para apostas

Câmara aprova PL antifraude e aumenta penas para crimes organizados, sem impostos para apostas

by Ricardo Almeida
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Aprovação do Projeto de Lei Antifacção

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite de terça-feira (24), o projeto de lei antifacção, que propõe um aumento das penas para a participação em organizações criminosas ou milícias. Essa proposta foi encaminhada pelo governo federal ao Congresso em 31 de outubro, sofrendo alterações tanto na Câmara quanto no Senado.

Relatoria e Substitutivo

Na Câmara, o deputado Guilherme Derrite (PP-SP) atuou como relator e apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 5582/25, que é de autoria do governo federal. A versão final do projeto agora segue para a sanção do presidente Lula.

Tipificação e Penalidades

O projeto estabelece a tipificação das condutas atribuídas a organizações criminosas ou milícias privadas. As penas previstas variam de reclusão de 20 a 40 anos em casos que envolvem o chamado domínio social estruturado. Além disso, o favorecimento a esse domínio será punido com reclusão de 12 a 20 anos.

Alterações e Nomeação

Na Câmara, o projeto de lei antifacção foi designado como “Marco legal de enfrentamento do crime organizado”. A maioria das alterações sugeridas pelo Senado foi rejeitada. Entre as mudanças excluídas estão a taxação de apostas para a criação de um fundo destinado ao combate ao crime organizado e as alterações nas atribuições da Polícia Federal em cooperações internacionais.

Nesta quarta-feira, o presidente da Câmara, Hugo Motta, anunciou que a futura lei poderá ser nomeada em homenagem ao ex-ministro Raul Jungmann, que faleceu no mês passado.

Restrições para Condenados

O texto final estabelece restrições severas para aqueles condenados pelos crimes descritos na proposta. Isso incluirá a proibição de se beneficiar de anistia, graça ou indulto, além de fiança ou liberdade condicional.

Adicionalmente, os dependentes de indivíduos envolvidos com organizações criminosas não poderão contar com auxílio-reclusão se estes estiverem presos provisoriamente ou cumprindo pena privativa de liberdade em regime fechado ou semiaberto, devido a crimes previstos na nova lei.

As pessoas condenadas por esses crimes, ou mantidas sob custódia até o seu julgamento, deverão permanecer em presídios federais de segurança máxima caso haja indícios concretos de que exerçam liderança ou façam parte do núcleo de comando de organizações criminosas, paramilitares ou milícias privadas.

Acordo para Aceleração da Votação

O presidente da Câmara, Hugo Motta, afirmou que o projeto representa a resposta mais contundente emitida contra o crime organizado. No início das discussões, ele mencionou que houve um acordo entre o governo federal e a oposição para acelerar o processo de votação.

O deputado Jonas Donizette (PSB-SP), líder do PSB, comentou que o texto foi aprimorado, incorporando aspectos positivos oriundos tanto da Câmara quanto do Senado. O deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), vice-líder do PL, ressaltou que esta proposta será “o pontapé inicial” para a exclusão das organizações criminosas do ambiente político.

Em contraste, deputados da base governista criticaram a aprovação de um destaque que eliminou a proposta de criar a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre apostas, que teria como finalidade financiar o combate ao crime organizado. O deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) argumentou que essa medida poderia gerar até R$ 30 bilhões para a segurança pública.

Fonte: www.moneytimes.com.br

As informações apresentadas neste artigo têm caráter educativo e informativo. Não constituem recomendação de compra, venda ou manutenção de ativos financeiros. O mercado de capitais envolve riscos e cada investidor deve avaliar cuidadosamente seus objetivos, perfil e tolerância ao risco antes de tomar decisões. Sempre consulte profissionais qualificados antes de realizar qualquer investimento.

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