FGC Inicia Pagamento a Credores do Banco Pleno
O FGC (Fundo Garantidor de Créditos) começou a realizar, na manhã desta segunda-feira (23), os pagamentos aos credores do Banco Pleno. O total de pessoas a serem ressarcidas é de 152 mil.
Montante a Ser Ressarcido
Segundo informações disponibilizadas pelo fundo, o valor total a ser ressarcido soma R$ 4,8 bilhões. A gestão do banco estava sob a responsabilidade de Augusto Ferreira Lima, ex-CEO e antigo sócio do Banco Master.
Liquidação do Banco Pleno
O Banco Pleno foi liquidado pelo Banco Central em fevereiro deste ano. Desde novembro do último ano, um total de nove instituições financeiras associadas ao banqueiro Daniel Vorcaro sofreram liquidação.
Cobertura da Garantia do FGC
O FGC assegura uma cobertura que chega até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, considerando o total de depósitos e créditos presentes em cada instituição ou conglomerado prudencial associado. Ademais, existe um limite de R$ 1 milhão a cada período de quatro anos, aplicável em casos de insolvência de mais de uma instituição ao mesmo tempo.
Os instrumentos abrangidos pela garantia incluem diversos tipos de contas e produtos financeiros, como conta corrente, conta poupança, CDB (Certificado de Depósito Bancário), LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio), conforme especificações contidas no regulamento.
Processo de Reembolso
O liquidante ou interventor do Banco Pleno deve enviar ao FGC uma lista com os nomes das pessoas beneficiárias, incluindo os valores que devem ser pagos. A consolidação dessa lista pode exigir um tempo que pode variar conforme a instituição em questão.
Os credores têm a possibilidade de realizar um cadastro básico no aplicativo do fundo e podem acompanhar o processo de reembolso por meio do site ou do aplicativo disponibilizado.
Passos para o Cadastro e Reembolso
Os credores devem seguir alguns passos para o cadastro e solicitação de reembolso:
- Após o FGC receber a lista de dados, ele informa os credores sobre a disponibilização do sistema para solicitar a garantia;
- Os credores devem manifestar interesse em receber os valores, pois o pagamento realizado pelo FGC constitui uma cessão de créditos com sub-rogação de direitos ao fundo;
- Pessoas físicas (CPF) devem solicitar a garantia através do aplicativo do FGC, enquanto pessoas jurídicas (CNPJ) realizam o processo pelo site do fundo;
- Uma vez completado o cadastro, a pessoa física visualiza o valor a que tem direito e assina digitalmente o termo de solicitação. Para as pessoas jurídicas, o termo é enviado por e-mail após a análise da documentação apresentada.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br