Proibição de Negociação de Derivativos Relacionados a Apostas
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nesta sexta-feira (24), uma resolução que estabelece a proibição da negociação de contratos derivativos relacionados a apostas esportivas e a outras áreas, que incluem política, eleições, sociedade, entretenimento e cultura.
Detalhes da Resolução 5.298
Conforme a Resolução 5.298, as únicas negociações permitidas são aquelas que envolvem “referenciais econômico-financeiros”. Esta categoria abrange índices de preços, econômicos e de valores mobiliários; taxas de juros; preços de commodities; além de ativos financeiros, entre outros.
Aplicação das Restrições
As restrições implementadas pelo CMN também são aplicáveis às operações de derivativos que são negociados fora do país, mas que são oferecidos no território nacional.
Responsabilidades da CVM
Em consonância com as novas medidas do CMN, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) foi designada para regular e implementar as diretrizes estabelecidas na resolução.
Composição do CMN
O CMN realizou uma reunião ordinária na quinta-feira (23) e é composto pelos ministros da Fazenda, Dario Durigan, e do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, juntamente com o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo.
Fonte: www.moneytimes.com.br