Após um período de intensas negociações, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, decidiu, na última semana, pela reinstalação do decreto presidencial que aumentou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Este tema ainda gera incertezas entre os investidores. Nas semanas de discussões entre governo e Congresso sobre o assunto, houve a possibilidade de alterações na tributação do Imposto de Renda, incluindo a taxação de certos investimentos que atualmente são isentos, como as Letras de Crédito Imobiliário (LCIs), Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) e os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs).
Jeff Patzlaff, especialista em investimentos e planejador financeiro, observa que essa decisão não demanda uma mudança abrupta e imediata na estratégia de alocação dos investidores. No entanto, ela requer uma atenção redobrada quanto aos custos de transação, à eficiência tributária e à segurança jurídica dos ativos. “O IOF, de maneira isolada, não altera significativamente o retorno esperado para ativos de médio e longo prazo, mas pode impactar a rentabilidade líquida em operações de curto prazo ou em movimentações frequentes”, enfatiza.
Então, é fundamental entender o que realmente muda e o que permanece inalterado em relação aos seus investimentos? Para esclarecer essas questões, o portal Bora Investir conversou com especialistas da área. Vamos analisar!
Mudanças na Tributação: O Que Diz o IOF?
VGBL e a Nova Imposição do IOF Para Aportes Acima de R$ 50 Mil
Uma das principais alterações impacta os aportes na previdência privada, especialmente em planos do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). De agora em diante, todos os aportes que ultrapassarem o montante de R$ 50 mil mensais estarão sujeitos à taxa de 5% de IOF.
Jeff esclarece que “contribuições superiores a R$ 300 mil em 2025 resultarão em uma tributação de 5% de IOF, o que pode comprometer a eficiência para investidores com maior patrimônio que pretendem realizar grandes contribuições neste ano. Por isso, é essencial considerar outras opções de estruturação patrimonial, como fundos exclusivos, planos de previdência PGBL (dependendo da renda) ou doações planejadas para filhos e dependentes, tudo isso sendo parte de um planejamento sucessório mais amplo”.
É importante ressaltar que essa nova regra não se aplica a aportes de valores menores, nem aos planos de previdência do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) ou planos de previdência fechados (como aqueles oferecidos por empresas a seus colaboradores).
Novas Regras para FIDCs
Outra mudança pertinente envolve a tributação sobre a aquisição de cotas de FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios). Anteriormente, a compra inicial de cotas de FIDCs era isenta. Contudo, com a nova normativa, a aquisição dessas cotas será tributada a uma taxa de 0,38%.
O Que Permanece Inalterado Nos Impostos Sobre Investimentos? A Cobrança do Imposto de Renda
As regras referentes à cobrança de imposto de renda sobre investimentos não sofreram alterações. Havia uma proposta em discussão em junho, inserida na Medida Provisória 1.303/2025, mas essa proposta não foi votada no Congresso. Por isso, as normas vigentes continuam em pleno vigor.
Categoria | Regra Atual |
FIIs e Fiagros – dividendos (IR) | isento |
FIIs e Fiagros – ganho de capital (IR) | IR de 20% |
JCP (IR) | IR de 15% |
LCI/LCA (IR) | isento |
CRI/CRA (IR) | isento |
Debêntures incentivadas | isento |
Ações (IR) | IR de 15% |
Renda Fixa – CDB, Tesouro Direto e Debêntures (IR) | tabela regressiva de 22,5% a 15% |
Fundos de renda fixa e multimercados | tabela regressiva de 22,5% a 15% + come-cotas |
Day Trade (IR) | IR de 20% |
Cripto (IR) | IR de 22,5% a 15%, isenção sobre ganho de R$ 35 mil por mês |
Persistência da Isenção em LCIs e LCAs
No contexto da Medida Provisória 1.303/2025, o governo havia sugerido a introdução de uma alíquota de 5% sobre os rendimentos de Letras de Crédito Imobiliário e Letras de Crédito do Agronegócio. No entanto, essa proposta não foi adiante, pois não foi votada, garantindo que os rendimentos de LCIs e LCAs continuem isentos de impostos.
Situação dos FIIs e Fiagros Permanece Inalterada
A situação para FIIs e Fiagros é equivalente à de LCIs e LCAs. Uma proposta do governo buscava implementar uma taxa de 5% sobre os dividendos distribuídos por esses fundos, mas como a medida não foi votada, a isenção contínua dos dividendos permanece em vigor.
Além disso, a proposta também incluía uma modificação na tributação sobre o ganho de capital relativo à venda das cotas de FIIs e FIagros. Sem a votação, a alíquota permanece em 20% sobre os ganhos.
Aspectos da Renda Fixa: CDB, Tesouro Direto e Debêntures
A Medida Provisória que foi encaminhada ao Congresso também sugeria mudanças nas regras de tributação para títulos de renda fixa. A proposta tinha como objetivo unificar a alíquota de Imposto de Renda sobre esses produtos em 17,5%. Contudo, por não ter sido aprovada, continuam vigentes as regras que estabelecem a tributação regressiva, onde a alíquota diminui quanto mais tempo o investidor mantém o recurso aplicado.
- Até 180 dias: 22,5%
- De 181 a 360 dias: 20%
- De 361 a 720 dias: 17,5%
- Acima de 720 dias: 15%
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