Nem toda violência deixa marcas visíveis, e muitas vezes, as ofensas são sutis. A violência patrimonial e financeira contra pessoas idosas ocorre frequentemente no ambiente familiar, mediada pela confiança e pelos vínculos afetivos. Este tipo de abuso se disfarça de cuidado ou proteção, mas acaba por minar a autonomia do idoso.
Características Demográficas da População Idosa
De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2023, os idosos representavam 15,1% da população brasileira, abrindo o grupo para todos aqueles com 60 anos ou mais. Essa parcela populacional tem crescido rapidamente nas últimas décadas, impulsionada por avanços na saúde, aumento da expectativa de vida e diminuição das taxas de natalidade e mortalidade.
Se esta tendência continuar, estima-se que quase 30% da população brasileira será composta por idosos até 2050. O envelhecimento da população é um dado demográfico inegável, mas a maneira como a sociedade lida com essa realidade implica em escolhas tanto políticas quanto sociais.
Definição de Violência Patrimonial e Financeira
Do ponto de vista legal, a violência patrimonial refere-se à apropriação, retenção ou destruição indevida de bens, rendas ou documentos, assim como à restrição do acesso ao próprio dinheiro e à aposentadoria, além de decisões relacionadas ao patrimônio. Por sua vez, a violência financeira contra idosos normalmente se manifesta em situações de uso inadequado de recursos, realização de empréstimos, transferências ou movimentações bancárias sem o consentimento do idoso.
Na prática, essas duas formas de abuso financeiro na terceira idade frequentemente se entrelaçam, fazendo parte de um mesmo processo de controle.
“A violência patrimonial contra idosos configura uma das formas mais insidiosas de abuso, justamente por sua natureza velada e pela confiança que geralmente existe entre vítima e agressor”, afirma o advogado Lucas Menezes, especializado em questões de família e sucessões.
O Instituto Maria da Penha, que começou a atender mulheres em situações de violência em 2020, notou um aumento significativo nesse tipo de abuso. “De cada dez mulheres atendidas, quatro relatam como queixa a violência patrimonial”, comenta Regina Célia Almeida, cofundadora e vice-presidente da instituição.
Ao abordar a violência patrimonial contra pessoas idosas, é fundamental considerar um recorte de gênero, pois muitas dessas mulheres construíram seu patrimônio em um contexto social onde enfrentaram desigualdades históricas. Essas mulheres frequentemente lidam com rendimentos mais baixos, menos proteção previdenciária e maior dependência financeira quando envelhecem.
Ainda assim, limitar a violência patrimonial apenas a desigualdades seria um equívoco. Márcia Pereira, porta-voz da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo, menciona que esse fenômeno atravessa diferentes camadas sociais. “A violência patrimonial é democrática, ocorrendo tanto em famílias de baixa renda quanto em famílias de alta renda. O que muda é a forma como se manifesta e, muitas vezes, o acesso aos recursos de proteção disponível”, ressalta.
A Violência Que Não é Denunciada
No sistema público de saúde, o reconhecimento da violência muitas vezes ocorre de forma indireta. “Frequentemente, a pessoa idosa pode não ter clareza sobre a violência que vive”, diz Márcia Pereira. Muitas vezes, é durante atendimentos rotineiros que a situação de violência se torna aparente, disfarçada em queixas clínicas ou emocionais.
“Expressões como ‘minha aposentadoria diminuiu’, ‘não posso comprar algumas coisas’ ou ‘meu cartão não está comigo’ levantam alertas”, destaca ela. Embora as unidades de saúde não sejam espaços formais de denúncia, acabam se tornando locais de escuta. Neste contexto, é papel do serviço público orientar sobre os caminhos possíveis a serem tomados, como busca de apoio da Defensoria Pública, do Ministério Público ou de delegacias especializadas.
A digitalização dos serviços bancários, segundo a porta-voz, tem agravado a situação. “Atualmente, é possível realizar empréstimos consignados em terminais eletrônicos, sem a necessidade de interação humana, o que facilita a ocorrência de fraudes”, alerta. Previamente, processos que exigiam assinatura e o diálogo direto agora podem ser feitos rapidamente, muitas vezes sem que o idoso tenha conhecimento do que está acontecendo.
- Alguém oferece ajuda para gerenciar as finanças;
- Cartões, senhas ou aplicativos bancários são retirados do controle do idoso;
- Decisões financeiras são tomadas sem a participação do idoso;
- Limites são impostos sobre gastos pessoais;
- Empréstimos ou transferências são realizados sem explicações claras;
- O acesso ao capital próprio passa a depender da autorização de outra pessoa.
Lucas Menezes destaca os sinais frequentemente ignorados: transações bancárias que não se alinham ao padrão de vida do idoso, falta de conhecimento sobre movimentações recentes e dificuldade em atender às necessidades básicas, mesmo com uma renda regular. Comportamentos como retraimento e ansiedade, especialmente na presença de certas pessoas, também são indicadores.
As evidências e a observação profissional indicam que a maioria dos casos ocorre no círculo familiar. Muitas vezes, filhos, netos, cuidadores ou parentes próximos são os responsáveis pela violência. A denúncia de um familiar pode gerar sentimentos de culpa, medo e vergonha.
“O que se torna menos visível é o início sutil do processo”, afirma o advogado. Pequenos empréstimos que nunca são quitados, a proposta de “cuidar do dinheiro”, que evolui para um controle absoluto. Isso é intensificado por uma normalização cultural que considera natural que os filhos administram as finanças dos pais idosos.
Aspectos Legais e suas Limitações
O Estatuto do Idoso prevê medidas específicas de proteção patrimonial, com artigos que criminalizam a apropriação indevida de rendimentos, a retenção de cartões bancários e a coação para doações, contratos ou procurações. Tabeliães que registram ações envolvendo idosos sem discernimento também podem ser responsabilizados.
Entretanto, a execução da legislação enfrenta vários obstáculos. Provar o abuso pode ser complicado, especialmente em contextos familiares onde existe dependência emocional. A deficiência na prevenção institucional e a falta de formação adequada para os profissionais que operam no sistema de Justiça são outros fatores que contribuem para essa situação.
Regina Célia Almeida observa que ainda há uma forte tendência de tratar disputas patrimoniais como questões privadas das famílias, sem interligar fatores relacionados a gênero, classe social, envelhecimento e dependência econômica. Existem, contudo, instrumentos que podem rapidamente interromper o abuso familiar, como medidas protetivas de urgência e bloqueio de contas, bem como, em casos extremos, a curatela provisória.
Canais de Auxílio
Para situações de suspeita ou confirmação de violência patrimonial, é possível acionar alguns canais:
- Disque 100 – Direitos Humanos: Atendimento disponível 24 horas, incluindo atendimento anônimo;
- Delegacia do Idoso: Responsável por registrar denúncias e investigar crimes patrimoniais;
- Ministério Público Estadual: A atua em defesa dos direitos individuais e coletivos dos idosos;
- Defensoria Pública: Pode ajuizar ações para a restituição de bens, bloqueio de contas e implementação de medidas urgentes;
- Conselho Municipal do Idoso: Recebe denúncias, orienta famílias e articula políticas públicas locais;
- Unidade Básica de Saúde: Frequentemente atua como um ponto de partida para identificar e encaminhar casos de violência.
Intervenção Familiar e Instrumentos Legais
Nem toda intervenção familiar resulta em abuso. Filhos, netos ou cuidadores podem desempenhar um papel fundamental na proteção da saúde financeira dos idosos, desde que essa atuação seja respeitosa, consensual e conforme a lei. O desafio reside em assegurar que essa ajuda não se converta em controle indevido ou em violência patrimonial.
Há variações de mecanismos legais destinados a resguardar a autonomia dos idosos. Um exemplo é a autocuratela, que é um documento público onde a pessoa define previamente quem será seu curador caso se torne incapaz de gerir sua vida ou seus bens. Ao contrário de um testamento, que só entra em vigor após a morte, e da procuração comum, que se anula diante da incapacidade, a autocuratela é válida em vida, garantindo segurança sobre a vontade do idoso.
Quando a incapacidade já se estabeleceu, deve-se recorrer à curatela judicial, na qual um juiz nomeia um curador para cuidar dos bens ou tomar decisões em nome do idoso, sempre respeitando critérios legais e a ordem de prioridade definida pelo Código Civil. Além dessas opções, outros instrumentos que podem ajudar na prevenção de conflitos e proteção do patrimônio incluem procurações com poderes limitados, doações condicionadas ou contratos que firmam regras relativas ao uso de recursos e responsabilidades.
André Medeiros Toledo, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo, enfatiza que essas medidas auxiliam a minimizar disputas familiares e a preservar a dignidade do idoso. “É vital compreender como essas ferramentas funcionam e como podem prevenir abusos que ameaçam a autonomia de quem está envelhecendo”, conclui.
A Importância da Prevenção
A prevenção está atrelada à informação, tanto para idosos quanto para aqueles ao seu redor.
Discutir a temática é parte essencial da proteção. A violência patrimonial se propaga em meio ao silêncio, ao isolamento e à equivocada ideia de que cuidado e controle são sinônimos. À medida que a população idosa do Brasil cresce, a questão de proteger o patrimônio dos idosos deve ser tratada como uma preocupação pública, englobando aspectos socioeconômicos.
A proteção dos direitos e da autonomia na terceira idade – ao elidir a violência patrimonial contra idosos – transcende a mera questão financeira. É uma maneira concreta de reconhecer que o envelhecimento deve ser acompanhado de mais respeito e não da diminuição de direitos.
Fonte: einvestidor.estadao.com.br

