Prazo para Informe de Rendimentos e Extratos
O prazo final, estabelecido pela legislação, para que fontes pagadoras, instituições financeiras e corretoras de valores forneçam os informes de rendimentos e extratos de custódia referentes ao ano-calendário de 2025, encerra-se no dia 27 de fevereiro.
Abertura do Sistema da Receita Federal
Com a abertura do sistema da Receita Federal, prevista para ter início em 16 de março, a organização adequada dos documentos não representa apenas uma formalidade burocrática, mas sim uma escolha estratégica para a saúde financeira do contribuinte. Aqueles que realizam a entrega antecipada e utilizam a declaração pré-preenchida asseguram um posicionamento nas primeiras rodadas de restituição.
Quem Está no Radar do Fisco em 2026?
Ainda não há informações divulgadas pela Receita Federal sobre os critérios para a declaração do Imposto de Renda em 2026. Até o ano anterior, eram obrigados a declarar os contribuintes que se enquadrassem em ao menos um dos seguintes critérios:
- Rendimentos Tributáveis: Total superior a R$ 60 mil no ano.
- Bens e Direitos: Patrimônio total, incluindo imóveis, veículos e ativos, acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025.
- Renda Variável: Ganhos líquidos provenientes de operações em bolsas ou venda de ativos superior a R$ 40 mil.
- Agronegócio: Receita bruta de atividades rurais que ultrapasse R$ 169.440.
Checklist: 7 Documentos Necessários para o Investidor
A inconsistência nas informações é uma das principais causas que levam o contribuinte à malha fina, segundo a Secretaria da Receita Federal. O cruzamento de dados realizado via e-Financeira é feito de forma automática. É fundamental que o contribuinte tenha em mãos os seguintes documentos:
- Informe de rendimentos (CLT/Pró-labore): Documento que contém informações oficiais sobre salários, bônus e os descontos referentes ao INSS/IR.
- Extratos de bancos e corretoras: Essenciais para que se possa declarar o saldo exato em conta corrente e aplicações registradas no último dia de 2025.
- Extrato de custódia e notas de corretagem: Importantes para os investidores que operam com ações, Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs), ETFs e Tesouro Direto. É necessário calcular com precisão o custo médio de aquisição dos ativos.
- Relatórios de criptoativos: Saldos disponíveis em exchanges e carteiras frias (cold wallets). A Receita Federal exige que o detalhamento da custódia seja apresentado na data de 31 de dezembro.
- Extrato “Meu INSS”: Para aqueles que são aposentados ou que receberam benefícios previdenciários durante o ano.
- Inscrição municipal (IPTU) e Renavam: Informações técnicas necessárias para a declaração dos bens imóveis e veículos do contribuinte.
- Recibos de despesas dedutíveis: Documentos referentes a gastos com saúde (sem limites) e educação, sendo o limite de R$ 3.561,50 por dependente.
Como Agilizar o Recebimento da Restituição?
Para facilitar e acelerar tanto a entrega da declaração quanto a restituição a ser recebida, o Money Times destaca três fatores fundamentais:
- Entrega precoce: O critério de “primeiro a chegar, primeiro a ser atendido” permanece válido na fila de lotes de restituição.
- Declaração pré-preenchida: Essa opção reduz a probabilidade de erros de digitação e oferece prioridade no processamento da declaração.
- Restituição via PIX: Optar por receber a restituição utilizando a chave CPF coloca o contribuinte em um grupo prioritário de pagamento.
FAQ: Informações Importantes para o Contribuinte
O saldo bancário precisa ser exato?
Sim, o saldo informado pelas instituições financeiras deve ser preciso. Qualquer variação de centavos entre o valor declarado e o informado pelo banco pode levar a declaração a ser colocada em “stand-by” para análise manual.
CPF de dependentes é obrigatório?
Sim, a inclusão do CPF é mandatória, independentemente da idade dos dependentes. Sem esse número, o programa da Receita bloqueia a transmissão da declaração.
Como declarar investimentos no exterior?
Os investimentos realizados por meio de corretoras estrangeiras seguem regras específicas em relação ao câmbio e à tributação, o que demanda atenção redobrada aos informes de rendimentos internacionais.
DISCLAIMER: Este conteúdo serve apenas para fins informativos e não deve ser considerado como consultoria tributária ou financeira. Para situações de alta complexidade patrimonial, recomenda-se a consulta a um contador especializado.
* Sob supervisão de Maria Carolina Abe
Fonte: www.moneytimes.com.br

