Confira as principais alterações na reforma tributária aprovada pelo Senado.

Aprovação da Regulamentação da Reforma Tributária

O Senado Federal aprovou a segunda parte da regulamentação da reforma tributária. Esse projeto de lei complementar estabelece as regras que irão reger os novos tributos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Para que as novas diretrizes entrem em vigor, o texto ainda necessita da aprovação da Câmara dos Deputados.

Principais Aspectos da Regulação

O segundo projeto da reforma tributária estabelece a criação do Comitê Gestor do IBS, além de regulamentar a governança, a fiscalização e as normas para o funcionamento do novo sistema tributário. O IBS será responsável por substituir o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), um tributo estadual, e o ISS (Imposto sobre Serviços), um imposto municipal.

O Comitê Gestor do IBS terá natureza pública e especial, com a responsabilidade de gerenciar a arrecadação e a distribuição do novo imposto, que será compartilhado entre estados e municípios. Para calcular a alíquota do IBS, utilizam-se dados da arrecadação do ICMS e do ISS coletados entre os anos de 2024 e 2026. Inicialmente, o projeto confeccionado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado sugeria o uso de dados referentes ao período entre 2012 e 2021.

Calibragem e Implementação

O plenário do Senado aceitou uma calibragem gradual para a implementação do IBS, que ocorrerá entre os anos de 2029 e 2032. Esse ajuste visa mitigar impactos abruptos nas finanças públicas. Além disso, o texto contempla a criação da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo, que se dedicará à harmonização da jurisprudência fiscal relacionada ao IBS e ao CBS.

A regulamentação discorre também sobre a divisão da arrecadação do IBS entre estados e municípios, bem como sobre os rendimentos de aplicações financeiras, juros e multas de mora. O IBS terá sua aplicação plena somente a partir de 2033. Até essa data, o ICMS e o ISS continuarão a ser cobrados normalmente. Em 2032, a receita que cada estado obtiver de ICMS servirá como referência para determinar o quanto receberá do IBS a partir de 2033.

Adicionalmente, o projeto aprovado na última terça-feira (30) estabelece um teto de 2% para a cobrança do imposto seletivo sobre bebidas açucaradas.

Crédito de ICMS

A proposta aprovada pelo Senado também regulamenta a situação dos créditos acumulados de ICMS que serão extintos em 2033. As empresas terão as seguintes opções em relação a esses créditos:

  • Podem utilizá-los para compensar débitos de ICMS, se autorizadas pelo estado.
  • Podem compensá-los com o IBS.
  • Os créditos podem ser transferidos a terceiros para uso em ICMS ou IBS.
  • Também será possível solicitar ressarcimento em até 240 parcelas mensais. Caso haja crescimento real na arrecadação do IBS, os estados poderão antecipar o pagamento das parcelas a partir de 2034.

Os principais pontos da proposta aprovada no Senado incluem:

  • Criação do Comitê Gestor: Instituição do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, que é uma entidade pública de caráter especial encarregada de administrar e coordenar o IBS.
  • Eleições do Comitê Gestor: Ajustes nas regras para a eleição dos representantes dos municípios no Conselho Superior do CGIBS, com o objetivo de garantir um processo competitivo e evitar impasses entre associações de prefeitos.
  • Split Payment: Definição de conceitos e procedimentos do sistema de recolhimento automático do imposto na liquidação financeira das transações (split payment), fundamental para combater a sonegação. Com esse mecanismo, o valor do imposto devido em uma transação de IBS ou CBS é automaticamente separado no momento da compra, reduzindo a possibilidade de evasão fiscal.
  • Integração do Contencioso Administrativo: Criação da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS para uniformizar a jurisprudência sobre matérias comuns a esses tributos.
  • Fim do Voto de Qualidade: Alteração na composição da Câmara Nacional para que o presidente tenha voto apenas em caso de empate, eliminando o voto de qualidade que favorecia o fisco.
  • ITCMD sobre Previdência Privada: Inclusão explícita de que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação não incidirá sobre benefícios de previdência privada complementar herdados, alinhando-se à tese do STF.
  • Base de Cálculo de Quotas/Ações: Simplificação do cálculo da base do ITCMD na transmissão de quotas ou ações não negociadas em bolsa, passando a ser o valor patrimonial em vez de um procedimento mais complexo.
  • ITBI e Antecipação Opcional: Criação de normas gerais para o ITBI, permitindo que municípios exijam o pagamento antecipado no momento da formalização do título translativo.
  • Extensão do Nanoempreendedor: O regime de nanoempreendedor, que oferece isenção de IBS/CBS para faturamento anual de até R$ 162 mil, foi ampliado para incluir taxistas, mototaxistas e caminhoneiros autônomos.
  • Imposto Seletivo Gradual a Bebidas Açucaradas: Inclusão de bebidas açucaradas na cobrança escalonada do Imposto Seletivo entre 2029 e 2033, garantindo tratamento equitativo com bebidas alcoólicas e produtos de tabaco.
  • Alíquota Zero para Veículos para PCD: Aumento do limite para isenção de IBS e CBS na compra de veículos por Pessoas com Deficiência (PCD) de R$ 70.000 para R$ 100.000.
  • Antecipação da Tributação da Nafta: A cobrança de ICMS sobre a nafta destinada à gasolina será realizada na importação, evitando fraudes e auxiliando os estados a aumentar sua arrecadação a curto prazo.
  • Iluminação Pública: O projeto regulamenta a possibilidade prevista na reforma tributária sobre a Contribuição para Iluminação Pública, permitindo que municípios utilizem essa contribuição para financiar sistemas de monitoramento e segurança urbana.
  • Financiamento do Comitê Gestor: Entre 2025 e 2028, a União financiará o Comitê Gestor do IBS com até R$ 3,8 bilhões, custeado posteriormente por percentuais decrescentes da arrecadação do IBS.
  • Alíquota Reduzida para SAFs: O Senado aprovou a redução da alíquota dos tributos federais unificados para as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs).

Esses são os principais aspectos da proposta, que agora depende da validação pela Câmara dos Deputados para que as novas diretrizes possam ser implementadas nas esferas fiscal e tributária do Brasil.

Fonte: www.cnnbrasil.com.br

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