Confira como funciona a devolução do Pix em caso de golpe.

Nova Regra do Pix para Devolução de Transferências Indevidas

A nova norma que regulamenta a devolução de transferências indevidas realizadas por meio do sistema Pix já está em vigor. Esta mudança tem como objetivo dificultar as ações de golpistas, proporcionando maior segurança aos usuários.

Mecanismo Especial de Devolução (MED)

O Mecanismo Especial de Devolução, conhecido como MED, foi implementado para permitir o rastreamento dos valores transferidos, mesmo que outras transações tenham ocorrido com o intuito de ocultar a origem do dinheiro. Essa nova configuração retornará recursos que, anteriormente, eram praticamente irreversíveis devido à rapidez com que os golpistas retiravam os valores de suas contas e os transferiam para outras.

Atualmente, o uso desse sistema é opcional para bancos e instituições de pagamento. No entanto, a partir de 2 de fevereiro de 2026, a adesão à norma se tornará obrigatória para todos os participantes do sistema financeiro.

Com a implementação da nova regra, será possível proceder com a devolução de valores que eram enviados a contas intermediárias, ampliando a acessibilidade aos fundos, além de permitir retornos de valores que não se restringem mais apenas à conta diretamente envolvida na fraude.

As informações referentes às transações serão compartilhadas entre todos os participantes envolvidos, facilitando que os recursos sejam devolvidos em até 11 dias após a contestação, conforme estipulado pelo Banco Central.

Mudanças na Devolução de Recursos

Anteriormente, a devolução dos valores transferidos indevidamente era possível apenas a partir da conta que havia recebido a quantia originalmente. Contudo, a agilidade dos golpistas em retirar os fundos frequentemente resultava na conta já vazia, tornando a reclamação e a devolução um processo difícil e ineficaz para as vítimas.

Detalhes sobre o Mecanismo Especial de Devolução

O MED existe desde o ano de 2021 e pode ser utilizado em situações que comprovem fraudes ou erros operacionais das instituições financeiras. Contudo, vale ressaltar que essa ferramenta não se aplica a desacordos comerciais, nem a disputas entre terceiros que agiram de boa-fé, e também não contempla casos de envio errôneo de Pix devido a erros de digitação da chave pelo próprio usuário.

Fonte: www.moneytimes.com.br

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