CMN Aprova Novo Modelo de Direcionamento da Poupança para Crédito Imobiliário
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em uma reunião extraordinária realizada na última quinta-feira, dia 9, um novo modelo para o direcionamento dos recursos da caderneta de poupança para o crédito imobiliário. A apresentação oficial das novidades foi feita pelo governo na sexta-feira, dia 10, em São Paulo, e contou com a presença do presidente Lula.
Objetivos da Iniciativa
Essa iniciativa tem como finalidade ampliar o acesso à casa própria, especialmente para famílias de baixa renda que ainda não conseguem ser atendidas por programas habitacionais existentes. Além disso, a medida visa incentivar a construção civil no país.
Alterações no Modelo de Recursos
Com a implementação do novo modelo, o percentual dos depósitos de poupança que os bancos devem aplicar em crédito imobiliário será gradualmente aumentado dos atuais 65% para 100%.
Dessa porcentagem total, 80% deve ser direcionada a financiamentos habitacionais contratados dentro do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), com um custo total efetivo limitado a 12% ao ano, o que já inclui juros, tarifas e comissões.
Este novo modelo estará em vigor a partir de janeiro de 2027.
Regulamentação Atual
Atualmente, os bancos são obrigados a destinar 65% dos recursos captados pela caderneta de poupança para o crédito imobiliário. Além disso, 20% do saldo total da poupança é retido pelo Banco Central (BC) como depósito compulsório, enquanto os 15% restantes podem ser utilizados livremente pelos bancos.
De acordo com o Banco Central, a mudança proposta deverá viabilizar aproximadamente R$ 111 bilhões em recursos no primeiro ano, o que representa um incremento de R$ 52,4 bilhões em relação ao modelo atual. Deste total, R$ 36,9 bilhões estarão imediatamente disponíveis para financiamentos habitacionais.
Prazos e Incentivos para Financiamentos
As operações de crédito imobiliário que tiverem um prazo igual ou superior a 30 anos poderão ser contabilizadas por um período de cinco anos para atender às exigências de direcionamento dos recursos. Para contratos que tenham prazos mais curtos, esse período será reduzido proporcionalmente.
Para estimular o crédito à classe média baixa, os financiamentos de imóveis cujo valor seja inferior a R$ 1 milhão poderão ter um período de contabilização de até sete anos. Os financiamentos voltados para a produção de imóveis residenciais terão um prazo de contabilização de dois anos.
Além disso, o CMN atualizou o limite máximo do valor do imóvel financiado pelo SFH, que passa de R$ 1,5 milhão para R$ 2,25 milhões. Com esse novo teto, mutuários poderão utilizar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para diminuir o valor financiado, cobrir prestações ou realizar amortizações extraordinárias.
Redução do Dinheiro Retido no Banco Central
O Banco Central também implementou ajustes na regulamentação referente ao recolhimento compulsório sobre os depósitos da caderneta de poupança, que se refere à parte do dinheiro que os bancos são obrigados a manter retida no BC.
Com as novas regras, até 5% dos saldos aplicados em crédito imobiliário poderão ser deduzidos da exigência do depósito compulsório.
Na prática, essa medida possibilita a liberação de parte dos recursos que antes estavam imobilizados, permitindo que os bancos tenham a capacidade de oferecer um número maior de financiamentos habitacionais conforme as novas diretrizes. A expectativa é que isso amplie a oferta de crédito e promova uma movimentação significativa no mercado imobiliário.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br


