Conselho do FGTS aprova limite de R$ 2,25 milhões para habitação, sem distinção de contrato; confira os detalhes.

Aprovação de Alteração pelo Conselho Curador do FGTS

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, na última quarta-feira, dia 26, uma alteração na resolução que regulamenta a movimentação de contas destinadas a financiamentos habitacionais.

Mudança na Resolução

Com essa alteração, foi eliminada qualquer diferenciação de tratamento entre mutuários, que poderia ser baseada na data do contrato, especificamente no que diz respeito ao enquadramento no teto de R$ 2,25 milhões para o valor dos imóveis. Para implementar essa mudança, foi feito um ajuste redacional na resolução de nº 994/2021.

Normas de Financiamento Habitacional

A norma estabelecida em 2021 determina que, para os financiamentos habitacionais, o valor de avaliação do imóvel financiado deve ser menor ou igual ao valor máximo de avaliação estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). De acordo com a regra, essa coincidente avaliação deve ser verificada no momento da assinatura do contrato de financiamento.

Implicações da Regra Anterior

A aplicação dessa norma resultou na criação de dois marcos temporais distintos: contratos firmados até 11 de junho de 2021 e contratos celebrados a partir de 12 de junho de 2021. Essa situação gerou uma assimetria, uma vez que um mutuário que assinou o contrato até 11 de junho tem a possibilidade de utilizar o Fundo de Garantia para abater as prestações de seu financiamento. Por outro lado, aqueles que assinaram contratos a partir de 12 de junho não podiam ser incluídos nos termos do novo teto que já estava em vigor, de R$ 2,25 milhões.

Objetivo da Mudança

A alteração redacional desbloqueia essa situação e permite o enquadramento a partir de 12 de junho. A mudança ocorreu após diversas reclamações de clientes junto a instituições financeiras e ao Banco Central sobre a elegibilidade para o uso do FGTS, considerando a nova norma.

Possibilidade de Judicialização

Antes da mudança, havia um risco de judicialização, com um potencial aumento das ações judiciais devido à diferenciação no tratamento entre diferentes mutuários com base na data do contrato. A proposta de alteração aprovada se refere à regulamentação sobre a movimentação da conta vinculada do FGTS para a aquisição de moradia própria, o que inclui a liquidação, amortização ou o pagamento parcial das prestações de financiamentos habitacionais.

Fonte: www.moneytimes.com.br

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