Copasa (CSMG3) informa à CVM que decisão do TCE não inibe oferta e refuta “freio” na desestatização

Copasa e Decisão do TCE-MG

A Copasa (CSMG3) informou na última segunda-feira, dia 20, que a deliberação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) não impede o andamento de uma potencial oferta subsequente de ações dentro do processo de desestatização da empresa.

Esse esclarecimento foi fornecido à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em resposta a questionamentos feitos pelo regulador que surgiram devido a uma reportagem que sugeria obstáculos à privatização da estatal.

De acordo com a companhia, o TCE-MG concedeu uma decisão liminar com aprovação parcial, permitindo que as etapas preparatórias da operação continuem, mas recomendando que qualquer ato definitivo aguarde uma manifestação conclusiva da corte.

Em comunicado, a empresa enfatizou: “A decisão não impõe vedação à oferta ou aos atos relacionados.”

Estrutura da Oferta e Cronograma

A Copasa reafirmou que a operação potencial consistirá em uma oferta secundária, composta exclusivamente por ações que estão sob a posse do Estado de Minas Gerais.

Além disso, a empresa declarou que, até o momento, não há um cronograma definido para a oferta, que permanece condicionada a uma série de fatores, como aprovações regulatórias, condições do mercado e a conclusão de etapas do processo de desestatização.

A companhia destacou ainda que o modelo atualmente em análise não prevê um leilão ou edital de privatização, mas sim uma oferta pública de distribuição de ações.

No comunicado, a Copasa valorizou que as novidades originadas do processo de supervisão do TCE-MG não configuram um fato relevante, o que justificou a divulgação por meio de um comunicado dirigido ao mercado.

A CVM havia solicitado esclarecimentos sobre a veracidade das informações que foram veiculadas pela imprensa, bem como sobre possíveis impactos no cronograma da operação e a ausência de uma divulgação formal como fato relevante.

Acompanhamento do TCE

O novo comunicado reafirmou as informações divulgadas na quinta-feira anterior, dia 16, quando a Copasa já havia informado ao mercado que o tribunal havia autorizado o avanço em etapas ligadas à oferta, conforme previsto no contexto da privatização estabelecida pela Lei Estadual nº 25.664/2025.

Na mesma ocasião, a companhia enfatizou que a conclusão do processo depende de uma série de condições, que incluem:

  • Esclarecimentos adicionais a órgãos de controle;
  • Aprovações societárias e de credores;
  • Condições de mercado e cenário macroeconômico;
  • Assinatura de contratos definitivos.

Esses pontos foram reiterados na resposta à CVM, sem que tenha sido indicado qualquer mudança significativa no andamento do processo.

A Copasa declarou que continuará a informar o mercado sobre possíveis desdobramentos relevantes relacionados ao tema em questão.

Fonte: www.moneytimes.com.br

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