Copasa Anuncia Programa de Investimentos e Aprovação da Privatização
A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), identificada pelo código CSMG3, comunicou ao mercado a aprovação de um Programa de Investimentos totalizando R$ 3,1 bilhões para o ano de 2026. Este plano foi definido durante uma reunião do Conselho de Administração, realizada no dia 11 de dezembro.
Planejamento de Investimentos Futuro
Conforme o fato relevante publicado pela empresa, o planejamento inclui investimentos escalonados para os anos subsequentes. Estão programados R$ 3,9 bilhões para 2027, R$ 4,8 bilhões para 2028, R$ 4,7 bilhões para 2029 e R$ 4,5 bilhões para 2030. Vale destacar que esses valores não consideram eventuais capitalizações.
Os recursos serão destinados principalmente à universalização do esgotamento sanitário, conforme estabelece o Novo Marco do Saneamento. Além disso, parte dos investimentos será voltada a projetos de segurança hídrica, com ênfase na Região Metropolitana de Belo Horizonte, visando à redução de perdas e à modernização das estações de tratamento de esgoto.
Aprovação da Privatização
Na última quarta-feira, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, de maneira definitiva, o Projeto de Lei (PL) 4.380/25, que tem como autor o governador Romeu Zema, do partido Novo. Este projeto autoriza a privatização da Copasa.
O texto aprovado estipula que o Estado poderá deixar de ser o controlador da companhia, mantendo, no entanto, uma golden share, que garante poder de veto em decisões estratégicas. O modelo a ser adotado é o de corporation, o que evita a concentração significativa de poder decisório em um único acionista.
Votação e Destinação dos Recursos
O projeto foi ratificado em segundo turno com 53 votos a favor e 19 contra. Para a aprovação, eram necessários 48 votos, o que evidencia um suporte considerável entre os legisladores. Com a aprovação finda, o projeto está agora pronto para sanção do governador.
Os recursos oriundos da privatização deverão ser utilizados na amortização da dívida do Estado com a União, ou para o cumprimento de obrigações relacionadas ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). É importante observar que parte desses valores será destinada ao fundo estadual de saneamento básico.
Entretanto, foi rejeitado o dispositivo que apresentava a exigência de envio à Assembleia, em até 180 dias, de um projeto de lei para a criação e estruturação deste fundo. Assim, permanece a obrigatoriedade de destinar recursos, mas sem um prazo definido para sua implementação.
Fonte: www.moneytimes.com.br


