CVM busca aumentar a transparência sobre tokenização e blockchain no Brasil.

CVM busca aumentar a transparência sobre tokenização e blockchain no Brasil.

by Ricardo Almeida
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Anúncio da CVM sobre a Consulta Pública

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou nesta quinta-feira, dia 25, a abertura de uma consulta pública com o intuito de reformar a Resolução CVM nº 88, que foi estabelecida em 27 de abril de 2022. Essa resolução ampliou o acesso à captação de recursos para empresas de pequeno e médio porte e também permitiu a tokenização de dívidas.

Contexto da Resolução CVM nº 88

A norma em questão é reconhecida como um marco regulatório para o crowdfunding, um método de arrecadação coletiva de fundos. Além disso, a resolução tem sido amplamente utilizada no setor de criptomoedas para direcionar a tokenização de ativos. Segundo um levantamento recente da CVM, as emissões realizadas por meio da norma nº 88 já ultrapassaram a marca de R$ 2,2 bilhões no segundo trimestre de 2025.

Objetivos da Reforma Proposta

O propósito do novo texto é substituir a Resolução CVM 88, visando modernizar e tornar mais abrangente o regime de investimento existente. O presidente interino da CVM, Otto Lobo, comentou: “A proposta de reforma do regime aplicável ao crowdfunding de investimentos faz parte do compromisso da Comissão de Valores Mobiliários em modernizar a regulação do mercado de capitais, em sintonia com sua missão de estimular o desenvolvimento do mercado e do Brasil”.

As sugestões e comentários a respeito da reforma podem ser enviados até o dia 23 de dezembro de 2025, por meio do e-mail conpublicasdm0525@cvm.gov.br.

Mudanças Propostas pela CVM

Um total de nove pontos foram apresentados pela CVM, os quais podem ser conferidos no decorrer deste artigo. Um dos aspectos mais significativos para o setor de criptomoedas é o aumento do limite de captação, que passará de R$ 15 milhões para R$ 25 milhões. Essa alteração visa viabilizar negócios mais robustos e assegurar ganho de escala para projetos menores.

Objetivos de Clareza Regulatória

A proposta também procura proporcionar maior clareza regulatória para ofertas realizadas através de blockchain e todo o sistema de tokenização. De acordo com o diretor-presidente da CVM, João Accioly, durante sua apresentação no DAC 2025, realizado na última terça-feira, dia 23, a falta de regulação clara foi um dos pontos críticos discutidos, especialmente em relação aos desafios enfrentados pelo setor.

Ademais, a consulta tem por objetivo abrir espaço para a criação de estruturas mais flexíveis para emissões, como as voltadas para tokens de renda fixa. O Mercado Bitcoin (MB) já enfrentou questionamentos por parte da CVM, devido à ausência de regulação relacionada à emissão desse tipo de token anteriormente, situação que foi percebida pelo mercado como uma falta de diretrizes claras por parte do órgão regulador.

Lista de Propostas

Segue a lista completa das nove mudanças propostas pela CVM:

  1. Ampliação dos emissores e instrumentos elegíveis: inclusão de companhias securitizadoras registradas na CVM, produtores rurais pessoas naturais e cooperativas agropecuárias, além da eliminação do limite de faturamento para sociedades empresariais não registradas.
  2. Novos limites de captação: teto de R$ 25 milhões para sociedades empresariais e cooperativas agropecuárias; R$ 50 milhões para securitizadoras; e R$ 2,5 milhões por safra para produtores rurais.
  3. Limites de investimento do investidor e recomposição de capital: conversão do limite global de investimento em um limite por plataforma, além da inclusão da possibilidade de reinvestir valores recebidos no mesmo ano-calendário sem que esses sejam contabilizados para o limite anual.
  4. Adaptações nos procedimentos das ofertas: ajustes nas regras de lock-up, definição de valores mínimos e máximos para a captação, e maior flexibilidade nos lotes adicionais em determinadas ofertas.
  5. Distribuição por conta e ordem: permissão para integração entre plataformas de crowdfunding e instituições tradicionais do sistema que distribui valores mobiliários.
  6. Avanços no ambiente de transações subsequentes: autorização para recompra de valores mobiliários pelos emissores, além de uma revisão do conceito de “investidor ativo”.
  7. Aprimoramento da transparência: criação de anexos informacionais específicos para cada tipo de emissor e exigência de indicadores de desempenho das plataformas de investimento.
  8. Diversificação dos investimentos de varejo: fortalecimento do sindicato de investimento participativo, com a possibilidade de comprometimento prévio de recursos em teses lideradas por investidores principais, que sejam registrados como gestores.
  9. Período de adaptação: implementação de regras transitórias, especialmente para companhias securitizadoras que já estão em operação e que terão um prazo para solicitar registro junto à CVM sem interromper as ofertas.

Fonte: www.moneytimes.com.br

As informações apresentadas neste artigo têm caráter educativo e informativo. Não constituem recomendação de compra, venda ou manutenção de ativos financeiros. O mercado de capitais envolve riscos e cada investidor deve avaliar cuidadosamente seus objetivos, perfil e tolerância ao risco antes de tomar decisões. Sempre consulte profissionais qualificados antes de realizar qualquer investimento.

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