CVM elimina a exigência de divulgação de dados sobre sustentabilidade

Revogação da Obrigatoriedade de Divulgação de Informações Financeiras sobre Sustentabilidade

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou a revogação da exigência de divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade. Essa obrigação tinha previsão de início a partir do exercício que se iniciaria em 1º de janeiro de 2026, mas, com a nova norma publicada nesta sexta-feira (29), torna-se novamente uma prática voluntária. A alteração é formalizada por meio da resolução CVM 244, que reforma a resolução anteriormente existente, a CVM 193.

Objetivos das Alterações

De acordo com a CVM, as mudanças têm como propósito aprimorar o modelo de adoção voluntária. A intenção é manter a transparência e a comparabilidade que a observância dos padrões contábeis traz, ao mesmo tempo em que se respeita a liberdade das entidades em avaliar os custos e benefícios de suas decisões no que diz respeito ao uso dos recursos dos investidores. A reguladora enfatiza esse aspecto em sua comunicação oficial.

Comparação com Fundos de Investimento e Sociedades Securitizadoras

A revogação da obrigatoriedade de publicar relatórios financeiros de sustentabilidade aproxima o regime atual ao que já era praticado antes para os fundos de investimento e sociedades securitizadoras. Para essas entidades, não havia a imposição de realizar o reporte de informações de sustentabilidade nos padrões contábeis, conforme ressaltou a autarquia.

Manutenção dos Padrões Contábeis Internacionais

Os padrões contábeis internacionais permanecem em vigor. As empresas que decidirem publicar informações financeiras sobre sustentabilidade deverão observar as normas do Comitê de Normas Contábeis (CBPS) e do International Sustainability Standards Board (ISSB). Isso garantirá a confiabilidade e aumentará a comparabilidade das publicações, conforme destacou a CVM.

O Modelo "Pratique ou Explique"

As empresas que optarem por não adotar essas práticas não serão obrigadas a fazê-lo. Contudo, deverão comunicar sua decisão por meio de um aviso ao mercado, seguindo o modelo denominado “pratique ou explique”. Esta abordagem oferece maior flexibilidade às companhias em função de suas realidades operacionais.

Revisão da Regra de Reporte Voluntário

A nova norma também elimina a exigência que vinculava o reporte voluntário por qualquer entidade a uma obrigação perpétua de continuar reportando. Isso, segundo a CVM, estava desestimulando a adoção voluntária. Com a mudança, passa a ser necessário que as entidades reportem informações de sustentabilidade por um período mínimo de três exercícios sociais consecutivos. Além disso, elas devem comunicar sua intenção de interromper o reporte voluntário no exercício anterior à interrupção.


A publicação dessas diretrizes pela CVM visa modernizar o regime de reporte de informações financeiras sobre sustentabilidade, promovendo uma adoção mais equilibrada e consciente por parte das companhias do mercado brasileiro. A nova abordagem reflete uma tentativa de conciliar transparência e liberdade empresarial na gestão dos dados financeiros e sustentáveis.

Fonte: www.moneytimes.com.br

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