Projetos da Senadora Damares Alves
A senadora Damares Alves protocolou na semana passada dois projetos de lei que visam limitar a autonomia do Judiciário, com um foco especial no Supremo Tribunal Federal (STF).
Objetivo das Propostas
As propostas têm como intuito alterar o Código de Processo Civil e o Código de Processo Penal. As alterações objetivam impedir que tribunais modifiquem regras processuais por meio de jurisprudências, resoluções internas ou regimentos próprios.
Damares argumenta que apenas o Congresso deve possuir a legitimidade para modificar normas que impactam o funcionamento do sistema judicial. Ela ressalta que decisões tomadas pelos tribunais têm restringido recursos, dificultado a defesa dos cidadãos e alterado o andamento de processos nas esferas civil e penal. A senadora defende que o papel do Judiciário deve ser limitado à interpretação e aplicação da legislação aprovada pelo Legislativo.
Detalhes dos Projetos
Um dos projetos trata especificamente dos processos eletrônicos, estabelecendo que esses só poderão ser adotados com a concordância de todas as partes envolvidas. Esta proposta surge como uma resposta à Resolução 591 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que autoriza o relator a enviar processos para o ambiente virtual sem consultar previamente os envolvidos.
Damares argumenta que a medida atual prejudica a sustentação oral, que atualmente é realizada por meio de vídeo gravado. Essa prática impede intervenções em tempo real, intervenções que podem ser decisivas tanto para a defesa dos réus quanto para o exercício pleno do contraditório.
Impedimentos de Criação de Regras Internas
O outro projeto busca impedir que tribunais, incluindo o STF, criem regras internas que limitem recursos legais previstos em lei, como os embargos de divergência, que são usados para uniformizar decisões diante de entendimentos conflitantes dentro de um mesmo tribunal.
Para a senadora, iniciativas dessa natureza têm restringido, na prática, o acesso a recursos legais. Ela menciona como exemplo o Regimento Interno do STF, que exige um número mínimo de votos divergentes para que embargos de divergência sejam admitidos.
Com informações do jornal O Globo
Fonte: www.moneytimes.com.br


