Gilmar Mendes apoia decretos de regulação das big techs
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, expressou apoio aos decretos assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta quarta-feira, 20 de setembro, que visam à responsabilização de plataformas digitais e redes sociais pelo conteúdo veiculado nessas mídias.
Regulação da Responsabilização
Mendes afirmou que o Governo Federal regulamentou a responsabilização das plataformas por conteúdos considerados criminosos. Ele destacou que os decretos tornam mais concreta uma decisão anterior do STF, que reconheceu a necessidade de uma nova interpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Essa regulamentação confere à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a responsabilidade de supervisionar o cumprimento das obrigações impostas às empresas, sendo um avanço civilizatório essencial na regulação das redes sociais.
Alterações na Regulamentação
Os novos decretos alteram a regulamentação do Marco Civil da Internet para adequá-la à decisão do STF de junho do ano passado. Nesse julgamento, a Corte declarou inconstitucional uma parte do artigo 19, que limitava a punição das plataformas apenas em casos onde houvesse descumprimento de uma ordem judicial para remoção de publicações ofensivas.
Com essa nova interpretação, a proteção legal passou a abranger somente crimes contra a honra, o que amplia o escopo das situações em que as redes sociais podem ser processadas judicialmente. Isso inclui, por exemplo, a possibilidade de responsabilização caso as plataformas não removam conteúdos criminosos imediatamente após serem notificadas pelos usuários.
Recursos da Meta e Google
O STF está analisando recursos apresentados pela Meta e pelo Google em relação a aspectos dessa decisão. As empresas solicitaram mais esclarecimentos sobre as implicações do novo entendimento jurídico.
Cerimônia de Lançamento das Medidas
Os decretos foram assinados durante a cerimônia que marcou 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, realizada no Palácio do Planalto. Entre as diretrizes estabelecidas, constam normas específicas sobre os deveres das plataformas digitais em relação a crimes de violência contra mulheres.
Canal de Denúncia e Ações Rápidas
As empresas terão a obrigação de disponibilizar um canal de denúncias para conteúdos de nudez divulgados sem consentimento, além de serem responsáveis por preservar as provas e informações necessárias para investigações. As plataformas devem remover publicações ofensivas dentro do prazo de até duas horas após a notificação.
Proibição de Deepfakes
Os decretos também impõem às plataformas a responsabilidade de impedir a circulação de deepfakes sexuais, proibindo o uso de inteligência artificial para a produção de imagens íntimas de mulheres sem consentimento.
Fonte: www.moneytimes.com.br