Defasagem da Tabela do Imposto de Renda
O Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal, conhecido como Sindifisco Nacional, estima que a defasagem média da tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) atinge 157,22%. Esse cálculo considera os resíduos acumulados desde 1996, ano em que terminou o reajuste automático. Este dado foi obtido após a divulgação da inflação oficial do Brasil, conforme medido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que fechou o ano de 2025 em 4,26%, de acordo com informações do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Comparado a 2024, quando a defasagem média era de 154,49%, houve um aumento considerável.
Correção da Tabela
Caso a tabela fosse corrigida em sua totalidade, apenas os contribuintes com renda mensal bruta superior a R$ 6.694,37 seriam tributados. Nesse cenário, rendimentos mensais superiores a R$ 12.374,74 teriam aplicação da alíquota máxima de 27,5%, atualmente exigida para os contribuintes que ganham a partir de R$ 7.350,01.
Após um período de sete anos de congelamento da tabela do IRPF, que ocorreu entre 2016 e 2022, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva realizou a correção da faixa de isenção no primeiro ano de seu mandato, aumentando-a em 10,93%. Com isso, o limite passou de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00, já considerando uma dedução mensal de R$ 528,00. Contudo, as demais faixas da tabela não sofreram nenhuma atualização.
Aumento das Faixas de Isenção em 2025
No ano de 2025, houve uma nova ampliação da faixa livre de imposto, que atingiu R$ 2.259,20, acompanhada de uma dedução de R$ 564,80. Essa mudança garantiu isenção para contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 2.824,00, equivalentes a dois salários mínimos na época. Em maio de 2025, a faixa isenta foi novamente elevada para R$ 2.428,80, com dedução de R$ 607,20, assegurando a isenção para rendimentos mensais de até R$ 3.036,00, também correspondendo a dois salários mínimos.
A partir de janeiro de 2026, passou a vigorar uma nova lei que reformulou a tributação da renda das pessoas físicas. Com essa mudança, o imposto foi zerado para rendimentos mensais de até R$ 5.000,00, enquanto uma redução decrescente e linear foi estabelecida para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00. Acima desse valor, os cálculos seguem a tabela progressiva normal, sem nenhum benefício adicional.
Perspectivas de Justa Tributação
O presidente do Sindifisco Nacional, Dão Real, avaliou que a isenção do Imposto de Renda para pessoas com ganhos até R$ 5.000 representa um grande avanço rumo à justiça tributária. Esse alinhamento foi ainda mais significativo ao considerar a aplicação de uma alíquota efetiva mínima de 10% para os contribuintes com rendas superiores a R$ 1,2 milhão anuais. Entretanto, ele observou que há uma diferença significativa de R$ 1.694,37 ao comparar a tabela corrigida pela inflação e a isenção atual. A classe média permanece penalizada pela falta de uma correção completa da tabela, enfrentando, assim, um aumento implícito da carga tributária.
Impacto da Defasagem da Tabela
De acordo com simulações realizadas no estudo, para um contribuinte que apresenta um rendimento mensal bruto de R$ 6.500,00, a falta de correção integral da tabela resulta em um pagamento adicional de R$ 535,04 por mês em impostos. Para um contribuinte cuja renda tributável mensal atinge R$ 10.000,00, o imposto pago a mais soma R$ 1.186,87, um valor que representa 371,80% do que seria devido em um cenário de correção total.
Para aqueles contribuintes que possuem rendimentos tributáveis mensais líquidos superiores a R$ 100.000,00, a defasagem apresenta um impacto relativo de apenas 7,86%. O Sindifisco defende que esse ônus da não correção da tabela recai desproporcionalmente sobre os contribuintes com rendas mais baixas, reforçando o caráter recessivo do imposto.
Necessidade de Reformulação
O Sindifisco propõe que a recomposição da justiça tributária não pode se restringir apenas a ajustes pontuais na faixa de isenção. A continuidade da defasagem nas demais faixas da tabela provoca o chamado efeito arrasto. Esse fenômeno ocorre quando rendimentos que apenas acompanham a inflação passam a ser tributados a alíquotas mais altas, resultando em um aumento implícito da carga tributária.
Por último, cabe ressaltar que, tecnicamente, a correção da tabela do IRPF não é considerada uma renúncia fiscal. Porém, uma correção parcial exige que se atenda à Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo imprescindível compensar as perdas de arrecadação que as mudanças nos limites de isenção e redução podem causar.
Fonte: www.moneytimes.com.br


