Defasagem na tabela do IR atinge 157% em 2025, aponta Sindifisco

Defasagem na tabela do IR atinge 157% em 2025, aponta Sindifisco

by Fernanda Lima
0 comentários

Defasagem da Tabela do Imposto de Renda

O Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) estimou a defasagem média da tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) em 157,22%. Este cálculo considera os resíduos acumulados desde 1996, ano em que foi encerrado o reajuste automático.

Cálculo da Defasagem

Esse número foi obtido após a divulgação da inflação oficial do Brasil, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que registrou um fechamento de 4,26% em 2025, de acordo com dados fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em comparação com 2024, a defasagem média subiu de 154,49% para 157,22%.

Impactos da Correção da Tabela

Se a tabela fosse corrigida em sua totalidade, apenas os contribuintes que apresentam renda mensal bruta superior a R$ 6.694,37 estariam sujeitos à tributação. Nesse cenário, os rendimentos mensais que ultrapassassem R$ 12.374,74 teriam a alíquota máxima de 27,5%, atualmente aplicada aos contribuintes com rendimentos a partir de R$ 7.350,01.

Após um período de sete anos sem alterações na Tabela do IRPF, que ocorreu entre 2016 e 2022, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva fez ajustes na faixa de isenção durante seu primeiro ano no cargo, com uma correção de 10,93%. Esse ajuste trouxe o limite de isenção de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00, levando em conta uma dedução mensal de R$ 528,00. Contudo, não houve atualizações nas demais faixas da tabela.

Novas Faixas para Isenção

Em 2025, a faixa isenta foi ampliada novamente, passando para R$ 2.259,20, com uma dedução de R$ 564,80. Com essa mudança, a isenção passou a abranger rendimentos mensais de até R$ 2.824,00, o que corresponde a dois salários mínimos vigentes na época. Em maio de 2025, a faixa isenta foi elevada para R$ 2.428,80, com uma dedução de R$ 607,20, garantindo a isenção para rendimentos mensais de até R$ 3.036,00.

A partir de janeiro de 2026, uma nova lei alterou a tributação da renda das pessoas físicas. Nesse novo cenário, os rendimentos mensais de até R$ 5.000,00 foram isentos de imposto, enquanto rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 passaram a ter uma redução gradual. Para ganhos acima desse limite, a tributação continuaria conforme a tabela progressiva normal.

Opinião do Sindifisco Nacional

Dão Real, presidente do Sindifisco Nacional, ressaltou que a isenção de Imposto de Renda para indivíduos com rendimentos mensais até R$ 5 mil representa um avanço significativo em busca de justiça tributária. Essa mudança foi acompanhada pela estipulação de uma alíquota efetiva mínima de 10% para contribuintes com rendas anuais superiores a R$ 1,2 milhão. No entanto, ele observou: "Ainda existe uma diferença de R$ 1.694,37 entre a tabela corrigida pela inflação e a isenção concedida. A classe média continua penalizada pela ausência de uma correção total da tabela, pois ainda enfrenta um aumento implícito da carga tributária".

Simulação de Impacto

Uma simulação apresentada no estudo indica que, para um contribuinte com rendimento mensal bruto de R$ 6.500,00, a falta de correção integral da tabela resulta em um recolhimento adicional de R$ 535,04 por mês. Já para quem possui renda tributável mensal de R$ 10.000,00, o imposto pago a maior chega a R$ 1.186,87, o que corresponde a 371,80% do valor que seria devido em um cenário de correção total.

Para contribuintes que apresentam rendimentos tributáveis mensais líquidos superiores a R$ 100.000,00, a defasagem impacta relativamente em apenas 7,86%. O Sindifisco considera que isso demonstra que a falta de correção da Tabela do IRPF pesa de forma desproporcional sobre os contribuintes com rendas mais baixas, sublinhando o caráter regressivo do imposto.

Justiça Tributária e Propostas do Sindifisco

O Sindifisco argumenta que a recomposição da justiça tributária "não pode se limitar a ajustes pontuais que estejam focados exclusivamente na faixa de isenção". A entidade afirma que a contínua defasagem nas demais faixas da tabela perpetua o chamado efeito arrasto, no qual os rendimentos que apenas seguem a inflação passam a ser tributados a alíquotas superiores, resultando em um aumento implícito da carga tributária.

Por fim, o Sindifisco ressalta que a correção da tabela do IRPF, tecnicamente, não representa uma renúncia fiscal. Entretanto, dado que se está estabelecendo uma correção parcial, é essencial que as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal sejam cumpridas, o que implica em compensar as perdas de arrecadação geradas pelos novos limites de isenção e redução estabelecidos.

Fonte: www.cnnbrasil.com.br

As informações apresentadas neste artigo têm caráter educativo e informativo. Não constituem recomendação de compra, venda ou manutenção de ativos financeiros. O mercado de capitais envolve riscos e cada investidor deve avaliar cuidadosamente seus objetivos, perfil e tolerância ao risco antes de tomar decisões. Sempre consulte profissionais qualificados antes de realizar qualquer investimento.

Você pode se interessar

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência de navegação, personalizar conteúdo e analisar o tráfego do site. Ao continuar navegando em nosso site, você concorda com o uso de cookies conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Você pode alterar suas preferências a qualquer momento nas configurações do seu navegador. Aceitar Leia Mais

Privacy & Cookies Policy