Aprovação do Projeto de Lei
A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (9), um projeto de lei que propõe a redução das penas para pessoas condenadas pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, além dos envolvidos na tentativa de golpe de Estado, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro. A proposta foi aprovada em plenário com 291 votos a favor e 148 contra, e será encaminhada ao Senado para análise.
Detalhes do Projeto de Lei
O texto aprovado estabelece que os crimes cometidos com a intenção de abolir o Estado Democrático de Direito e de realizar um golpe de Estado, quando perpetrados no mesmo contexto, devem resultar na aplicação da pena mais severa, ao invés da soma das penas individuais.
Anistia Retirada
Inicialmente, o projeto original continha um artigo que previa anistia para todos os envolvidos nos eventos de 8 de janeiro, além dos acusados de quatro grupos que estavam sendo julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) devido à tentativa de golpe de Estado. Contudo, essa parte foi excluída do texto final.
Possíveis Benefícios para os Condenados
Caso a proposta seja transformada em lei, a nova forma de apuração das penas deverá beneficiar todos os condenados que participaram da tentativa de golpe de Estado, que enfrentam penas de até 24 anos em regime fechado, conforme diversas decisões da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Como a nova norma pode retroagir em favor do réu, isso resultaria na revisão das penas para esses dois crimes, priorizando a pena mais alta que varia de 4 a 12 anos para o crime de tentativa de golpe de Estado. As circunstâncias agravantes e atenuantes também continuarão a ser consideradas na determinação do tempo de cumprimento da pena.
Redução de Penas para o Ex-Presidente
Parlamentares da oposição estimam que, para o ex-presidente Jair Bolsonaro, a redução total aplicada pode levar à imposição de apenas 2 anos e 4 meses em regime fechado, ao invés dos 7 anos e 8 meses calculados atualmente conforme as normas da vara de execução penal. No entanto, a conta final dependerá da definição do Supremo, que poderá influenciar a possibilidade de aplicação de trabalho e estudo em regime domiciliar para reduzir os dias de detenção.
Alterações nas Regras de Progressão de Regime
As modificações nas regras acerca da progressão de regime também afetam os cálculos de pena. Atualmente, para réus primários que não foram condenados por crimes hediondos, a progressão pode ocorrer após o cumprimento de 16% da pena em regime fechado, desde que o crime não tenha sido cometido com violência à pessoa ou com grave ameaça.
Adaptações Necessárias
Como os crimes de tentativa de golpe e abolição do Estado Democrático de Direito possuem características de "violência ou grave ameaça", o deputado Paulinho da Força propôs mudanças à Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) para possibilitar a progressão após o cumprimento de 16% da pena, independentemente da natureza violenta ou não do crime. Sem essa alteração, a progressão exigiria que o réu primário cumprisse 25% da pena em regime fechado. Para aqueles com reincidência, a porcentagem do cumprimento necessário para a progressão de 30% para 20% no regime fechado.
Esses 25% de cumprimento valerão, exclusivamente, para réus primários condenados por crimes contra a vida (título I do Código Penal) e contra o patrimônio (título II do Código Penal) se realizados com violência ou grave ameaça. No que diz respeito à reincidência nesta mesma categoria de crimes, o cumprimento exigido para a progressão continua a ser de 30% da pena.
Penalidades para Crimes em Contexto de Multidão
Para os crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, quando executados em contexto de multidão, como observado nos eventos de 8 de janeiro de 2023 nas sedes dos três Poderes em Brasília, o texto aprovado prevê uma redução de pena que pode variar de 1/3 a 2/3. Contudo, essa diminuição se aplica apenas se o agente não tiver financiado o ato ou exercido função de liderança.
Fonte: www.moneytimes.com.br