Deputados aprovam projeto para regularização de imóveis rurais em regiões de fronteira.

Congresso aprova regularização de imóveis rurais em áreas de fronteira

A Câmara dos Deputados aprovou, em sessão realizada na terça-feira, dia 8, um projeto de lei que estende por mais 15 anos o prazo destinado à ratificação do registro imobiliário de imóveis rurais situados em áreas de fronteira. O texto agora seguirá para sanção presidencial, que poderá incorporar vetos.

Conteúdo do Projeto de Lei

O Projeto de Lei 4497/24, proposto pelo deputado Tião Medeiros (PP-PR), também estabelece procedimentos para a ratificação de imóveis que excederem 2,5 mil hectares, sendo que essa ratificação poderá ocorrer até de maneira tácita, caso o Congresso Nacional não se manifeste dentro de um período de dois anos.

Posição da Relatora

A relatora Chris Tonietto (PL-RJ) optou por manter o conteúdo aprovada no Senado, afirmando que a proposta representa avanços significativos no que diz respeito à ratificação de registros de imóveis na faixa de fronteira, resolvendo controvérsias que persistem há algum tempo.

“A unificação de procedimentos e a definição de critérios para a declaração de ineficácia da ratificação traz uma organização ao tema, proporcionando um importante elemento de segurança jurídica”, declarou.

Contexto Jurídico

O problema legal surgiu devido ao acúmulo histórico de vendas de imóveis da União realizadas pelos estados, juntamente com impugnações de registros desses imóveis por parte do governo federal. Segundo a legislação anterior, a Lei 13.178/15, o prazo se estenderia até 2030. O novo texto, por sua vez, oferece um prazo de 15 anos a partir da publicação da nova lei, que, se ocorrer em 2025, resultará em um novo término em 2040.

Contudo, esse prazo poderá ser suspenso enquanto o processo de registro estiver em andamento, seja no cartório ou no Congresso, além de ações judiciais específicas ou situações de incapacidade civil do interessado.

Posse de terras

A questão da posse de terras devolutas nas áreas de fronteira remonta ao século 19, quando o Império Brasileiro buscava controlar a possível invasão de território por estrangeiros. Para isso, foi criada uma faixa de fronteira de 100 km, posteriormente ampliada para 150 km. As terras dentro dessa faixa passaram a ser consideradas propriedade da União, e qualquer venda dessas terras necessitava de aprovação do governo federal.

Com a promulgação da Constituição em 1988, o Congresso também assumiu a responsabilidade de aprovar a transferência de imóveis que possuíssem área superior a 2,5 mil hectares.

Legislação Atual

Atualmente, a Lei 13.178/15 estabelece normas para a ratificação do registro de terras que foram cedidas pelos estados sem seguir as legislações vigentes à época. No entanto, as dificuldades enfrentadas na fiscalização e na confirmação da cadeia de domínio em diversas cidades das regiões de fronteira resultaram no aumento de casos de grilagem, que, combinados com a ocupação tradicional indígena, tornam o processo de ratificação de posse das terras ainda mais complicado.

Em um desdobramento importante, em 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais certos trechos dessa lei. Essa decisão exigiu que a ratificação de posse respeitasse os princípios constitucionais relacionados à função social da propriedade, incluindo a conformidade com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária.

Documentação Necessária

O texto aprovado requer que o interessado apresente um único documento que comprove o cumprimento da função social da propriedade: o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), emitido pelo Incra. Este certificado é obtido a partir da inserção de dados no sistema do órgão, que pode levantar questionamentos a respeito de eventuais inconsistências. No entanto, a proposta considera essas informações como sendo de boa-fé.

Decisões Governamentais

Ao final do processo de ratificação no cartório, este deverá comunicar à União, que terá um período de cinco anos para decidir se declara a área como de interesse social para fins de reforma agrária, sem que haja indenização pela terra nua, desde que se comprove o descumprimento da função social (a validação por fiscalização in loco, por exemplo).

Em situações em que a titulação de terras da União foi outorgada, o estado correspondente deverá indenizar o comprador pela terra nua. Caso o interessado sinta que foi prejudicado em relação à indenização, ele terá um prazo de cinco anos para apresentar uma ação contra a União ou o ente público federal competente, como o Incra. É importante mencionar que esse prazo será suspenso durante o processamento da ação.

Processos em Andamento

Embora o STF tenha declarado inconstitucionais ratificações de imóveis que não comprovem a função social, o texto aprovado estipula que as ratificações que foram averbadas conforme as regras anteriores continuam válidas. Além disso, processos já em andamento poderão se beneficiar da nova legislação, permitindo que interessados que ainda não obtiveram registro tenham a possibilidade de utilizar as novas normas.

Fonte: www.moneytimes.com.br

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