A Liquidação Extrajudicial da Will Financeira
A liquidação extrajudicial da Will Financeira foi decretada pelo Banco Central na quarta-feira, dia 21, em resposta ao comprometimento de sua situação econômico-financeira, à sua insolvência e à ligação de interesse com o Banco Master, que já havia sido liquidado em novembro de 2025.
De forma prática, essa liquidação extrajudicial resulta na interrupção das operações da instituição, assim como na sua exclusão do Sistema Financeiro Nacional (SFN).
Motivos da Liquidação Extrajudicial
A liquidação extrajudicial é aplicada em casos de grave infração às normas que regulam as instituições financeiras ou em situações de insolvência irrecuperável, o que significa que a entidade não consegue cumprir suas obrigações financeiras.
Em nota informativa, o Banco Central mencionou a falha da Will Financeira em seguir a grade de pagamentos do arranjo com a Mastercard, resultando no bloqueio de sua participação nesse sistema de pagamentos.
A nota enfatiza: “Diante disso, a liquidação extrajudicial da Will Financeira tornou-se inevitável, em razão do comprometimento de sua situação econômico-financeira, da insolvência e da evidência de controle do Banco Master S.A., que já está sob liquidação extrajudicial”.
Adicionalmente, o Banco Central deixou claro que irá tomar todas as medidas necessárias para apurar as responsabilidades, conforme suas atribuições legais. A conclusão dessas investigações poderá resultar na imposição de sanções administrativas e na comunicação às autoridades competentes, observando sempre as disposições legais pertinentes. Segundo a lei, os bens dos controladores e ex-administradores da instituição em questão ficam indisponíveis em decorrência da liquidação decretada.
Consequências da Liquidação Extrajudicial
A liquidação extrajudicial implica na interrupção funcional de uma instituição financeira, conduzindo à sua exclusão de forma organizada do Sistema Financeiro Nacional.
Conforme informações do Banco Central, essa medida se aplica em duas circunstâncias principais: a primeira é a situação de insolvência irrecuperável, caracterizada pela incapacidade de cumprir obrigações financeiras; a segunda se refere às graves infrações cometidas contra as normas que regulam a operação de instituições financeiras, além de outros casos previstos pela legislação.
A autarquia reguladora pode intervir quando uma instituição financeira demonstra um comprometimento significativo de seu patrimônio ou enfrenta dificuldades para honrar suas obrigações. Neste contexto, o Banco Central pode exigir que os responsáveis pela instituição realizem aportes de capital necessários, transfiram o controle, reorganizem a entidade ou implementem medidas de recuperação financeira.
Os credores da instituição estão sujeitos a um processo de habilitação e classificação, conforme estabelecido na Lei 11.101, de 2005. Esta legislação regula as práticas de recuperação judicial, recuperação extrajudicial e falência tanto de empresários quanto de sociedades empresariais.
Uma vez que a liquidação é decretada, todas as atividades operacionais da instituição financeira são suspensas e todas as obrigações anteriormente existentes são consideradas automaticamente vencidas.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br