Desenrola 2.0 oferece descontos de até 90% para regularizar dívidas; descubra as faixas disponíveis.

Publicação da Regulamentação do Desenrola 2.0

O Ministério da Fazenda anunciou, na data de 5 de setembro, a publicação da portaria que regulamenta o Desenrola 2.0, um programa voltado para a renegociação de dívidas, que é caracterizado pela possibilidade de oferecer descontos que podem chegar a até 90% sobre os valores atualizados dos débitos.

A norma foi divulgada em uma edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU) e estabelece critérios necessários para a participação dos credores, as condições para a utilização de recursos provenientes do FGTS e as regras operacionais que devem ser seguidas pelas instituições financeiras, uma etapa que era esperada pelo mercado para o início das propostas de renegociação.

Diversas instituições financeiras relataram, ao longo do dia, que estavam aguardando a regulamentação para poder iniciar a oferta de renegociação para seus clientes.

Descontos de até 90%

Conforme os parâmetros estabelecidos pela nova portaria, os descontos mínimos variam dependendo do tipo de crédito e do tempo de atraso, considerando a data de referência de 3 de maio de 2026.

No caso do cartão de crédito rotativo e do cheque especial:

  • 40% de desconto para dívidas atrasadas entre 91 e 120 dias;
  • 45% de desconto para dívidas com atrasos entre 121 e 150 dias;
  • 50% de desconto para dívidas com 151 a 180 dias de atraso;
  • 55% de desconto para dívidas com 181 a 240 dias de atraso;
  • 70% de desconto para dívidas com 241 a 300 dias de atraso;
  • 85% de desconto para dívidas com 301 a 360 dias de atraso;
  • 90% de desconto para dívidas com atrasos que vão de 361 a 720 dias.

No caso de cartão parcelado e crédito pessoal:

  • 30% de desconto para dívidas atrasadas entre 91 e 120 dias;
  • 35% de desconto para dívidas com atrasos entre 121 e 150 dias;
  • 40% de desconto para dívidas com 151 a 180 dias de atraso;
  • 45% de desconto para dívidas com 181 a 240 dias de atraso;
  • 60% de desconto para dívidas com 241 a 300 dias de atraso;
  • 75% de desconto para dívidas com 301 a 360 dias de atraso;
  • 80% de desconto para dívidas com atrasos que vão de 361 a 720 dias.

Uso do FGTS e Garantias

A nova portaria também estipula que as instituições financeiras devem proceder com a baixa permanente dos registros negativos nos birôs de crédito. Isso deve ocorrer em um prazo de 30 dias para dívidas que sejam de até R$ 100 e se enquadram nas modalidades previstas.

A Caixa Econômica Federal terá um prazo de até 30 dias para transferir os recursos provenientes do FGTS às instituições financeiras. Caso o trabalhador decida usar o saldo do fundo para quitar uma parte da dívida, a nova operação poderá ser prontamente incluída no Desenrola e terá a garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO), mesmo antes do pagamento da primeira parcela.

Se o beneficiário optar por não utilizar os recursos do FGTS, a nova operação só poderá ser incluída no programa e se tornará elegível para a garantia do FGO após a realização do pagamento da primeira parcela.

Recursos e Funcionamento do FGO

As instituições financeiras também deverão realizar a transferência dos chamados “valores a devolver” (ou recursos esquecidos) ao FGO em até cinco dias úteis. Desses recursos totais, 10% estarão reservados para possíveis devoluções aos beneficiários. Após um período de 30 dias, os valores que não forem contestados poderão ser incorporados de forma definitiva ao patrimônio do fundo.

Do valor total que for transferido, um montante de R$ 5 bilhões será destinado à cobertura do risco de inadimplência das operações que foram reestruturadas dentro do contexto do programa.

Dívidas Excluídas do Programa

A regulamentação também esclarece quais dívidas não poderão ser incluídas no Desenrola 2.0, como por exemplo, créditos relacionados à área rural, operações que possuem garantia real, contratos que contam com a garantia da União ou aqueles que envolvem subsídios públicos ou a equalização de juros.

Com a divulgação da nova portaria, espera-se que os bancos e outras instituições financeiras iniciem as ofertas de renegociação nos próximos dias.

Fonte: www.moneytimes.com.br

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