Suprema Corte e Tarifas Globais
Mesmo após a Suprema Corte dos Estados Unidos ter decidido pela derrubada das tarifas globais de longo alcance na sexta-feira (20), o presidente americano Donald Trump afirma ter uma estratégia para manter as tarifas em vigor. O republicano anunciou que assinará um decreto impondo uma tarifa global de 10%, que deverá entrar em vigor em três dias e terá uma duração prevista de cinco meses.
Trump baseia sua decisão em seções de leis existentes, que ele alega possibilitar a cobrança, como são os casos das seções 122, 201, 301, 232 e 338.
O presidente dos Estados Unidos sustenta que a decisão da Suprema Corte não anula as tarifas, mas apenas altera “um de seus formatos de aplicação”, indicando que existem outros meios legais disponíveis para realizar a cobrança. “Agora estou indo em uma direção diferente. Provavelmente a direção que eu deveria ter ido desde o início. Uma direção mais forte”, afirmou Trump, complementando que poderá “cobrar muito mais do que cobrava antes”.
A decisão da Suprema Corte, com um placar de 6 votos a 3, se concentrou nas tarifas impostas sob a Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA), incluindo as tarifas “recíprocas” abrangentes que Trump instituiu contra vários países.
A conclusão dos juízes foi de que a Constituição confere ao Congresso o poder de estabelecer tarifas, embora esse entendimento não impeça Trump de impor os impostos com base em outras legislações.
Seção 122
A nova tarifa global de 10% será implementada com base na Seção 122 da Lei de Comércio de 1974. Segundo o presidente, essa taxa será aplicada de forma cumulativa, e não substitutiva, em relação às tarifas já existentes. Esta seção da legislação permite a imposição de tarifas de até 15% por um período de até 150 dias, visando corrigir desequilíbrios no balanço de pagamentos, sem necessidade de investigação prévia.
Seções 201 e 301
As Seções 201 e 301 também fazem parte da Lei de Comércio e oferecem ao Executivo diferentes instrumentos tarifários. A Seção 201 autoriza a implementação de salvaguardas temporárias, como tarifas ou cotas, enquanto a Seção 301 permite retaliar práticas comerciais que sejam vistas como desleais por outros países, após uma investigação realizada pelo USTR, tendo sido amplamente utilizada contra a China.
Seções 232 e 338
A Seção 232, que pertence à Lei de Expansão Comercial de 1962, viabiliza a imposição de tarifas por questões de segurança nacional, com base em investigação realizada pelo Departamento de Comércio. Por outro lado, a Seção 338, contida na Lei Tarifária de 1930, permite tarifas de até 50% contra países que discriminem produtos dos Estados Unidos. Embora esta disposição nunca tenha sido aplicada, permanece formalmente disponível para uso.
Decisão da Suprema Corte
A decisão da Suprema Corte que derrubou as tarifas impostas pelo Executivo foi fundamentada na avaliação de que tal cobrança deveria ser aprovada também pelo legislativo. A maioria do tribunal concluiu que a Constituição “muito claramente” confere ao Congresso o poder de impor impostos. “Os autores da Constituição não conferiram qualquer parte do poder tributário ao Poder Executivo”, escreveu o presidente da Suprema Corte, John Roberts.
O juiz Brett Kavanaugh, um dos que votou contra a derrubada das tarifas, observou que as tarifas em questão “podem ou não ser uma política sensata. Mas, em termos de texto, história e precedentes, são claramente legais”.
A decisão da Suprema Corte ocorre em meio a uma série de vitórias de curto prazo na pauta de emergência do tribunal, que permitiram a Trump avançar com flexibilizações extraordinárias do poder Executivo em diversas questões, desde demissões de alto nível até grandes cortes no financiamento federal.
Tarifaço
Trump estabeleceu o que denominou de tarifas “recíprocas” para a maioria dos países em abril de 2025, como forma de resolver os déficits comerciais que ele classificou como uma emergência nacional. Essa medida ocorreu após a imposição de tarifas ao Canadá, China e México, justificando a ação como uma resposta a uma emergência relacionada ao tráfico de drogas. Seguiram-se diversas ações judiciais, movidas por estados com predominância democrática e pequenas empresas.
Os opositores argumentaram que a Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA) não menciona tarifas e que a aplicação feita por Trump não se sustentava sob os critérios legais. O impacto econômico das tarifas de Trump foi previsto em cerca de US$ 3 trilhões na próxima década, conforme estimativas do Escritório de Orçamento do Congresso. Dados federais de dezembro indicam que o Tesouro arrecadou mais de US$ 133 bilhões proveniente dos impostos sobre importações que Trump impôs sob a referida lei de poderes de emergência.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br