Liquidação Extrajudicial do Will Bank
Com a liquidação extrajudicial do Will Bank decretada pelo Banco Central, levantam-se dúvidas entre os usuários do banco. Uma das perguntas que surgem é: agora que ele não está mais em operação, ainda é necessário quitar as dívidas?
A resposta a essa questão é sim.
Assim que a liquidação é declarada, o Banco Central é responsável por designar um liquidante, que assume diversas funções, entre elas:
- Organizar o patrimônio da instituição;
- Identificar as dívidas que a instituição tem;
- Identificar quais são os devedores do banco;
- Estabelecer como serão realizados os pagamentos;
Portanto, para os clientes que possuíam cartões de crédito ou empréstimos junto ao Will Bank, a liquidação não implica o perdão das dívidas, mas representa uma alteração na forma como essas obrigações serão geridas daqui em diante.
Segundo Eliézer Francisco Buzatto, especialista em direito empresarial e sócio da Oliveira e Olivi Advogados Associados, “do ponto de vista jurídico, as obrigações já assumidas pelos clientes — como faturas de cartão em aberto, parcelamentos, saques realizados, bem como contratos de empréstimos pessoais, consignados ou financiamentos — permanecem válidas”.
Orientações para Clientes Devedores
Os próximos dias serão significativos para todos os envolvidos na situação do Will Bank, incluindo os devedores. De acordo com Buzatto, é fundamental que os clientes mantenham em arquivo toda a documentação pertinente, a qual inclui:
- Contratos;
- Extratos;
- Faturas;
- Comprovantes de pagamento;
- Telas do aplicativo;
- E-mails e qualquer tipo de comunicação recebida.
O advogado enfatiza que “essa documentação será crucial tanto para demonstrar o histórico de pagamentos quanto para comprovar eventuais abusos ou falhas de comunicação”.
Clientes com Dinheiro no Will Bank
Quando uma instituição financeira inicia um processo de liquidação, os valores que estão depositados nas contas correntes deixam de estar disponíveis para trocas e movimentações livres, além de passarem a ser geridos de acordo com as normas da liquidação.
Embora essa restrição ocorra, os depósitos à vista, as contas poupança e as aplicações financeiras realizadas dentro da instituição continuam a ser protegidos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), com um teto de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira.
Se o total disponível na conta do cliente ultrapassar esse limite, a quantia adicional será inclusa na massa da liquidação. Nessa situação, o liquidante será responsável por realizar um levantamento dos ativos que poderão ser vendidos, bem como das dívidas existentes. Os pagamentos desses valores estão sujeitos à ordem legal de preferência dos credores e à disponibilidade de recursos após a venda dos ativos.
Fonte: www.moneytimes.com.br

