Digimais imita estratégia do Banco Master para aumentar ativos e transferir risco ao FGC, segundo PF – Times Brasil

A Polícia Federal (PF) acusa o Banco Digimais de ter adotado uma estratégia semelhante àquela do Banco Master com o objetivo de inflar ativos e transferir riscos ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC). A investigação aponta que o banco, vinculado ao bispo Edir Macedo, teria explorado a confiança dos depositantes na proteção oferecida pelo fundo para emitir títulos com rentabilidade desproporcional em relação aos indicadores de mercado.

De acordo com os investigadores encarregados do caso, a apuração das operações financeiras do Banco Digimais resulta na proposta de venda do controle societário da instituição ao BTG Pactual. Para a PF, essa transação, segundo informações obtidas de fontes abertas, estaria condicionada à injeção estrutural de recursos do FGC.

A necessidade de aporte para viabilizar essa operação foi estimada em R$ 7 bilhões, um montante destinado a cobrir o déficit do Digimais. Os federais argumentam que isso representaria uma transferência significativa de prejuízos ao FGC, permitindo que os operadores e administradores do banco se isentassem de assumir a responsabilidade pelo passivo gerado por suas decisões administrativas.

Conforme a PF, essa estrutura consolidaria um esquema de “terceirização do ônus financeiro” para a entidade garantidora.

Transferência de risco ao sistema garantidor

Os investigadores sustentam que a operação criaria uma dinâmica onde os “responsáveis pela insolvência” transfeririam “a integralidade do prejuízo para o sistema de proteção”, protegendo assim seus próprios patrimônios e fazendo com que a operação não arca com as obrigações assumidas.

Além disso, caso a transação com o BTG não se concretize, a PF alertou que a liquidação do banco de Edir Macedo poderia ser decretada.

Nessa situação, a diretoria do banco poderia preservar seus bens pessoais enquanto o desequilíbrio das contas da instituição seria transferido para o sistema de proteção institucional. Para os investigadores, isso configuraria um “desvio da finalidade da norma e da própria instituição garantidora”.

No documento enviado à Justiça, os federais afirmam que “o uso de instrumentos de assistência em cenários de delitos cometidos por controladores ou administradores resultaria na proteção de indivíduos que agem à margem da lei, o que contradiz o objetivo de resguardar as poupanças dos cidadãos e manter a confiança no sistema”.

Leia também: Digimais rebate auditoria sobre fundos que renderam R$ 639 milhões.

Histórico do Banco Digimais

A PF também investigou o histórico do Banco Digimais, anteriormente conhecido como Banco Renner. Fundado em 1981, em Porto Alegre, o banco pertencia à família Renner e se especializava na concessão de crédito consignado e financiamento de veículos, com foco no varejo.

No ano de 2009, o Grupo Record adquiriu 40% das ações do Banco Renner. A formalização de entrada dos novos acionistas foi confirmada pelo Banco Central em 2013, quando Edir Macedo e sua esposa, Ester Bezerra, tomaram posse de 49% do banco. A compra da totalidade da instituição pelo casal ocorreu em 2020, ocasião em que a nomenclatura foi alterada para Digimais.

Nos anos seguintes, a administração do Banco Digimais implementou rotinas de captação de recursos e de concessão de crédito que, conforme apurado pelas autoridades de fiscalização, resultaram em descompassos nos balanços contábeis e na avaliação de um patrimônio líquido deficitário na ordem de bilhões de reais no início de 2026, conforme afirmou a PF.

De acordo com a PF, foi em decorrência da falta de liquidez para honrar compromissos que Edir Macedo concordou, em abril de 2026, em vender o banco ao BTG.

Após a liquidação do Banco Master, as investigações destacaram uma exposição aproximada de R$ 600 milhões do Digimais a carteiras de crédito do Master. Esses ativos passaram a ser avaliados em relação à sua qualidade, lastro e regularidade documental.

Em janeiro de 2025, houve uma tentativa de aquisição do Banco Digimais por Maurício Quadrado, um executivo oriundo do Master, por meio do Bluebank. No entanto, a operação foi vetada pelo Banco Central.

Foi informada pela PF que uma operação de cessão de créditos, no valor aproximado de R$ 660 milhões ao fundo FIDC EXP 1, realizada em março de 2025, resultou em litígio judicial. A denúncia indicava que os títulos cedidos pelo Banco Digimais apresentavam inconsistências e careciam de lastro documental exigidos.

Banco Central aponta irregularidades

A investigação teve como base um processo eletrônico de supervisão bancária que foi encaminhado pelo Banco Central à PF. No documento, a fiscalização informou que identificou irregularidades atribuídas a gestores do Banco Digimais que poderiam caracterizar infrações penais.

Segundo o Banco Central, teriam ocorrido manobras contábeis ligadas aos diretores Marcelo de Lima Brasil, João Alves de Campos e Rodrigo Ruggero, este último responsável pela contabilidade da instituição. As práticas teriam sido realizadas em conluio com a B.A. Empreendimentos e Participações, que controla a instituição financeira.

A situação se intensificou quando o Banco Digimais passou a deter cotas do Hermon Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados. Esses valores foram registrados nos balanços da instituição pela quantia de R$ 741,3 milhões.

O fundo possuía direitos de crédito resultantes de uma ação de indenização movida em 1967 por herdeiros da família Villela contra a União. Esses direitos foram adquiridos em etapas, mediante veículos de investimento.

Em fevereiro de 2023, o ID112 Fundo de Investimento em Direitos Creditários Não Padronizado comprou 7,7% do crédito de indenização por R$ 9 milhões. Posteriormente, essa parte foi transferida para o Fundo Guidare, onde o ativo foi reavaliado para R$ 100 milhões com base em pareceres jurídicos e integralizado no Rio Doce FIDC NP.

No mês de junho de 2023, conforme a PF, esse procedimento foi igualmente realizado com outra parcela de 9,25%, adquirida por R$ 22 milhões e reavaliada para R$ 130 milhões. Assim, ativos comprados por R$ 31 milhões passaram a ser registrados patrimonialmente por R$ 230 milhões.

“Tal fato resultou na apuração de rendas no valor de R$ 199 milhões, com o reconhecimento desses valores na contabilidade do Banco Digimais S.A. em função da valorização das cotas do fundo”, afirmaram os investigadores.

Ativos adquiridos por R$ 71 milhões foram registrados em R$ 741 milhões.

Ainda segundo a PF, em setembro de 2023, no âmbito do Hermon Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados, ocorreram duas compras de direitos de crédito junto a membros da família Villela, cada uma no valor de R$ 20 milhões.

Essas aquisições também foram reavaliadas e passaram a valer R$ 174,6 milhões cada. Consequentemente, o patrimônio registrado do fundo alcançou a quantia de R$ 741,3 milhões, apesar do custo de aquisição dos ativos ser de apenas R$ 71 milhões.

Durante uma auditoria, o Banco Central apontou infração às normas nas reavaliações de patrimônio. Em um termo de comparecimento que foi lavrado em 26 de outubro de 2023, a autarquia determinou a incorporação de volta das rendas para que os valores das cotas retornassem ao custo de aquisição de R$ 71 milhões.

O Banco Digimais, então, solicitou o parcelamento do impacto na contabilidade da instituição ao longo de cinco anos.

Apesar da determinação do Banco Central, o Digimais firmou, em 29 de dezembro de 2025, um contrato de compra e venda a prazo das cotas de fundos com sua controladora, a B.A. Empreendimentos e Participações, pelo valor total de R$ 741,3 milhões. De acordo com os registros da PF, não houve ingresso de recursos no caixa da instituição financeira.

O contrato previa pagamento para o ano de 2032 e, conforme os investigadores, gerou a reversão das provisões determinadas pelo Banco Central.

A equipe de fiscalização do Banco Central considerou que a alienação das cotas manteve os valores resultantes das reavaliações dos ativos nos demonstrativos contábeis do Banco Digimais. O registro foi realizado na rubrica de valores a receber do controlador, o que teria atuado como forma de violar a determinação anterior de correção.

Indícios de gestão fraudulenta

No relatório enviado à PF, o Banco Central destacou que a operação ultrapassou os limites de exposição ao crédito estabelecidos pelas normas do Conselho Monetário Nacional. Conforme o BC, a transação superou o teto de 10% do patrimônio líquido ajustado da instituição, resultando em extrapolação de limite da ordem de R$ 699,6 milhões.

O documento também menciona que a operação previa a incidência de IPCA mais 0,5% ao ano. Para o Banco Central, essa situação caracterizaria remuneração de capital no tempo e transformaria a transação em um financiamento ao controlador, evidenciando indícios de uma operação vedada pela Lei de Crimes do Colarinho Branco.

De acordo com a PF, o banco estaria, na prática, financiando seu próprio controlador ao longo do tempo, assumindo riscos de crédito decorrentes do prazo. A investigação aponta que esse mecanismo possibilitava ao Banco Digimais manter uma aparência de boa saúde financeira nos seus balanços, induzindo tanto investidores quanto o Banco Central a erro.

Os federais afirmam que “a articulação em sequência de fundos de investimentos para disfarçar a aquisição de direitos creditórios por valores inferiores aos declarados nos passos de avaliação, utilizando pareceres para inflar o patrimônio da instituição financeira, configuram indícios de crime de gestão fraudulenta, um delito previsto no artigo 4º da Lei nº 7.492/1986”.

A PF concluiu que a inserção e manutenção de informações que não estão de acordo com a realidade patrimonial nos demonstrativos contábeis, após determinação de correção pelo Banco Central, se alinham ao artigo 10 da mesma lei. Segundo a investigação, a venda a prazo das cotas procurava disseminar a ilusão de riqueza nos balanços da instituição.

Os federais também destacaram que a venda das cotas em uma estrutura que favorece a controladora, desrespeitando os limites de crédito e a previsão de remuneração de capital ao longo de vários anos, se enquadra na conduta descrita no artigo 17 da Lei nº 7.492/1986, que proíbe empréstimos e adiantamentos a partes que possuem controle sobre a instituição.

Fonte: timesbrasil.com.br

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