Pagamento do PIS/Pasep
Na próxima quinta-feira, dia 25, será realizado mais um pagamento referente a valores esquecidos no fundo PIS/Pasep. Esse pagamento é destinado aos trabalhadores que solicitaram o ressarcimento até o dia 31 de maio deste ano.
Quem Tem Direito ao Pagamento
Os valores são destinados a indivíduos que atuaram com carteira assinada ou como servidores públicos no período de 1971 a 1988 e que ainda não realizaram o saque. É importante frisar que os valores do extinto fundo PIS/Pasep foram transferidos para a contabilidade única do Tesouro Nacional. Aqueles que não sacaram seus recursos até agosto de 2023 tiveram seus montantes considerados abandonados.
Cronograma de Pagamentos
De acordo com o calendário deste ano, a última parcela será creditada em fevereiro de 2027. As solicitações para o ressarcimento podem ser feitas até 31 de dezembro de 2026. Abaixo estão as datas de recebimento do pagamento para o calendário deste ano:
- 26 de janeiro de 2026
- 25 de fevereiro de 2026
- 25 de março de 2026
- 27 de abril de 2026
- 25 de maio de 2026
- 25 de junho de 2026
- 27 de julho de 2026
- 25 de agosto de 2026
- 25 de setembro de 2026
- 26 de outubro de 2026
- 25 de novembro de 2026
- 28 de dezembro de 2026
- Janeiro de 2027
Para aqueles que ainda não solicitaram o recebimento, é possível realizar o pedido até o dia 30, recebendo o valor no dia 27 de julho, que cai em uma segunda-feira.
Processo de Solicitação
Os interessados em realizar o saque têm um prazo de até cinco anos após o encerramento das contas para solicitar o ressarcimento à União. Caso os valores não sejam requisitados dentro deste prazo, irão se incorporar ao Tesouro Nacional e não poderão ser sacados posteriormente.
Consulta de Valores a Receber
A consulta dos valores disponíveis pode ser realizada por meio de um site que foi disponibilizado pelo Ministério da Fazenda, permitindo o acesso ao serviço Repis Cidadão. Ao realizar o login, os valores a serem ressarcidos, se houver, serão apresentados.
Após verificar os valores, a solicitação pode ser feita pelo aplicativo do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) ou em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.
Direito dos Herdeiros
Os herdeiros também têm o direito de solicitar o saque, desde que apresentem a documentação necessária, que inclui:
- Documento oficial de identificação (exclusivamente para titulares);
- Certidão PIS/Pasep/FGTS emitida pela Previdência Social, que contenha a relação de dependentes habilitados à pensão por morte;
- Declaração de dependentes habilitados à pensão, emitida pelo órgão pagador do benefício;
- Autorização judicial ou escritura pública, que deve ser assinada por todos os dependentes e sucessores, caso sejam capazes e estejam de acordo. Esta documentação deve atestar a autorização do saque, confirmando que não há outros dependentes ou sucessores conhecidos.
Forma de Pagamento
De acordo com a Caixa Econômica Federal, o pagamento será feito exclusivamente por crédito em conta, contado que o beneficiário possua uma conta corrente, conta poupança ou Conta Digital. Também existe a opção de crédito em uma Conta Poupança Social Digital, que é aberta automaticamente pela instituição sem custos adicionais.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br