Implicações Fiscais da Partilha de Bens em Caso de Divórcio
Em situações de divórcio, a divisão de bens, em regra, não resulta em incidência de imposto. No entanto, se a partilha ocorrer de forma desigual, o valor excedente recebido por um dos ex-cônjuges pode ser considerado como doação. Além disso, compensações financeiras, como quando um dos cônjuges fica com um imóvel, podem apresentar efeitos tributários, a depender da natureza da operação.
É importante mencionar que, se o casal se divorciou em 2025, mas a separação ainda não foi formalizada através de decisão judicial ou escritura pública, a declaração de Imposto de Renda deve seguir o mesmo formato utilizado enquanto o casamento estava vigente.
Passo a Passo para Declarar Bens Após o Divórcio no IR 2026
A partilha de bens, apesar de geralmente isenta de impostos, deve ser informada de maneira correta. Inscrever informações incompletas ou inconsistentes pode levar o contribuinte a cair na malha fina da Receita Federal.
Declaração dos Bens
Aqueles que transferiram bens ao ex-cônjuge devem registrar essa operação como transferência patrimonial ocorrida em razão da dissolução do matrimônio. Por outro lado, quem recebeu os bens necessita declará-los como aquisição proveniente do divórcio.
Adicionalmente, é essencial que ambos mantenham registros detalhados da divisão. Cada ex-cônjuge deve declarar apenas os bens que estão sob sua titularidade após a partilha.
Instruções para a Declaração
1º passo – Faça a declaração dos bens na ficha denominada “Bens e Direitos”, utilizando os valores que correspondem à parte que caberá a cada um. Por exemplo, se um imóvel com valor de R$ 800 mil foi dividido igualmente, cada um deve registrar R$ 400 mil.
2º passo – A transferência patrimonial decorrente da partilha deve ser comunicada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, utilizando o código 19, que se refere a “Transferências patrimoniais – meação e dissolução da sociedade conjugal”. Os bens somente devem ser atualizados na declaração após a formalização da divisão, seja por meio de decisão judicial ou escritura pública. Caso o processo de separação ainda esteja em andamento, os bens devem permanecer vinculados à declaração anterior ou ao espólio.
Dependentes e Dedução na Declaração
No que se refere a filhos, é importante ressaltar que apenas um dos pais pode incluí-los como dependentes na declaração — normalmente, aquele que detém a guarda. O outro genitor, caso contribua com pensão alimentícia, pode declarar a criança como “alimentando”. Neste caso, o valor da pensão é dedutível e deve ser registrado na ficha destinada aos pagamentos.
Fonte: einvestidor.estadao.com.br


