Enquanto todos focam no caso Ypê, Justiça interrompe produção de outra empresa.

Investigação sobre Contaminação na Produção de Ração Animal

Embora a atenção esteja voltada para o caso da Ypê, a Justiça está analisando outra questão relevante. Uma empresa está sendo investigada devido a supostas contaminações na produção de ração animal, após a notificação de mais de 200 casos de morte de cavalos decorrentes do consumo de seus produtos.

Casos Registrados e Ações Legais

Os casos de morte de cavalos foram registrados no ano de 2025, abrangendo diversos estados, incluindo São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Alagoas e Goiás.

A atualização mais recente indica que a Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu manter a suspensão integral das atividades da referida companhia, conforme informado pelo governo federal na quarta-feira, dia 13. A empresa sob investigação é a Nutratta Nutrição Animal.

A Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Itumbiara (GO) negou um pedido da empresa para retomar parte de sua produção e comercialização, que havia sido paralisada desde junho de 2025 em virtude do Termo de Suspensão Cautelar Total, emitido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Este termo abrangeu a suspensão de todas as atividades industriais da empresa, incluindo a produção de rações para outras espécies de animais.

Motivos da Suspensão

A suspensão cautelar da fabricação da ração da Nutratta se deve a uma fiscalização que revelava indícios de correlação entre o consumo das rações fabricadas pela empresa e os casos de adoecimento e morte de equinos em diferentes regiões do Brasil.

Além disso, as investigações apontaram falhas significativas em aspectos estruturais e operacionais da empresa, que incluem:

  • Deficiências nos controles de qualidade;
  • Problemas no sistema de rastreabilidade;
  • Irregularidades nas condições de higiene das instalações.

Inicialmente, uma decisão liminar havia permitido a retomada parcial das atividades da Nutratta. Contudo, a AGU, ao representar a União, solicitou a reconsideração dessa decisão, apresentando evidências do risco concreto de contaminação cruzada entre diferentes produtos, já que a Nutratta operava com uma única linha de produção.

Princípio da Precaução

A atuação da AGU enfatizou a aplicabilidade do princípio da precaução, que é relevante em situações caracterizadas pela incerteza científica. Nesses casos, os potenciais riscos à saúde pública, ao meio ambiente e ao bem-estar animal demandam a adoção de medidas preventivas.

Com isso, ficou estabelecido que caberia à empresa a responsabilidade de demonstrar a eliminação efetiva dos riscos identificados, algo que, conforme os registros, não foi realizado adequadamente.

Avaliação Judicial

Ao reexaminar o caso, o juiz reconheceu a presença de risco concreto em decorrência das condições de produção e das irregularidades constatadas em fiscalizações recorrentes. A decisão também destacou a insuficiência das medidas que foram implementadas pela empresa para mitigar os problemas identificados.

Além disso, foi considerado que a suspensão das atividades da Nutratta foi precedida por tentativas de regularização que não foram atendidas de forma satisfatória.

*Sob supervisão de Ricardo Gozzi.

Fonte: www.moneytimes.com.br

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