Entenda as mudanças nas regras da Receita Federal para criptomoedas.

Entenda as mudanças nas regras da Receita Federal para criptomoedas.

by Ricardo Almeida
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Publicação da Instrução Normativa pela Receita Federal

A Receita Federal divulgou, nesta segunda-feira (17), a nova Instrução Normativa (IN) nº 2.291. Esta norma substitui a IN nº 1.888 e tem como objetivo proporcionar maior clareza regulatória ao mercado de criptomoedas e criptoativos.

Declaração de Criptoativos

A nova regulamentação estabelece a obrigatoriedade de que informações sobre operações realizadas com criptoativos sejam prestadas através da Declaração de Criptoativos (DeCripto) à Receita Federal.

É importante mencionar que, desde 2024, a Receita tem promovido atualizações nas normas pertinentes ao mercado de criptomoedas, iniciando com uma consulta pública sobre o assunto.

Durante este período, o Brasil firmou o CARF (Crypto-Asset Reporting Framework), um acordo multilateral focado na troca automática de informações, visando o combate à lavagem de dinheiro e a outros ilícitos associados a crimes cibernéticos.

Recentemente, na semana passada, o Banco Central também anunciou novas regras para o mercado de criptomoedas e criptoativos. A norma que gerou mais discussão aborda as stablecoins, que são criptomoedas atreladas ao dólar.

Vigência das Novas Regras

As novas normas passam a valer de imediato para as disposições gerais. O reporte agregado anual (CARF) das prestadoras de serviços começará a ser obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2026.

O envio mensal por operação, tanto por parte das prestadoras quanto pelos usuários, terá início em 1º de julho de 2026.

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Impacto da Receita Federal sobre os Investidores em Criptomoedas

Conforme a Receita Federal, a obrigação de apresentar a declaração de criptoativos se estende às prestadoras de serviços de ativos digitais, como corretoras e plataformas de negociação, que sejam residentes no Brasil ou que ofereçam serviços no país, além de pessoas físicas ou entidades que residam ou estejam domiciliadas em território nacional.

Vale ressaltar que para usuários residentes ou domiciliados no Brasil, a obrigação de fornecer informações só ocorre se o valor mensal das operações, de forma isolada ou cumulativa, ultrapassar R$ 35 mil.

Operações a Serem Informadas na DeCripto

As operações que devem ser informadas na DeCripto incluem:

  • Compra e venda;
  • Permuta entre criptoativos declaráveis;
  • Transferências de entrada (tais como airdrop, renda de staking ou mineração, tomada de empréstimo);
  • Transferências de saída (como pagamento de empréstimo, aquisição de bens ou serviços, depósito de garantias);
  • Aquisição de bens ou serviços com valor superior a U$ 50 mil em reais;
  • Transferências para carteiras não vinculadas a prestadoras de serviços de criptoativos;
  • Perda involuntária de criptoativo declarável;
  • Distribuição primária e resgate de criptoativo declarável referenciado em ativo.

Implicações para a Declaração da DeCripto

Ainda segundo a regulamentação, o investidor deverá informar mensalmente a data e tipo de operação, bem como seus dados de identificação (como nome, endereço, CPF/CNPJ e número de identificação fiscal no exterior), criptoativos envolvidos e suas respectivas quantidades, o valor em reais (sem incluir taxas), o valor das taxas de serviço e a identificação da prestadora de serviços digitais estrangeira ou plataforma descentralizada, quando aplicável.

Tanto a corretora quanto o usuário devem declarar o valor justo do criptoativo utilizado nas operações, que é o valor em reais efetivamente pago (na compra/venda) ou estabelecido com base nos valores de pares de negociação que a prestadora de serviços mantém.

Na ausência desses dados, pode-se recorrer ao valor contábil, cotações de sites especializados ou uma avaliação mais recente e razoável.

Por fim, os valores em moeda estrangeira devem ser convertidos inicialmente para dólares americanos e, em seguida, para reais, utilizando a cotação PTAX de fechamento do dólar, conforme compilada pelo Banco Central, na data da operação ou do saldo.

As declarações devem ser enviadas através do sistema Coleta Nacional, disponível na plataforma e-CAC, e requerem uma assinatura digital ICP-Brasil. O layout da DeCripto será definido por um Ato Declaratório Executivo da Copes, a ser publicado em até 45 dias após esta data.

O prazo para a entrega das declarações mensais se estenderá até o último dia útil do mês subsequente, sendo enviada individualmente por operação. A declaração anual deverá ser apresentada até o último dia útil de janeiro, contendo informações sobre os saldos por usuário e o consolidado do CARF.

Fonte: www.moneytimes.com.br

As informações apresentadas neste artigo têm caráter educativo e informativo. Não constituem recomendação de compra, venda ou manutenção de ativos financeiros. O mercado de capitais envolve riscos e cada investidor deve avaliar cuidadosamente seus objetivos, perfil e tolerância ao risco antes de tomar decisões. Sempre consulte profissionais qualificados antes de realizar qualquer investimento.

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