PEC do fim da escala 6×1 aprovada na Câmara dos Deputados
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece o término da escala 6×1 foi aprovada na Câmara dos Deputados na última quarta-feira (27). Com essa aprovação, o texto seguirá para apreciação do Senado.
Transição e impacto nas rotinas trabalhistas
Se a proposta for aprovada e promulgada pelo Congresso Nacional, a implementação ocorrerá em um período total de 14 meses. Aumento no debate sobre as possíveis mudanças na rotina tanto de trabalhadores quanto de empregadores tem surgido conforme a pauta avança.
Setores afetados
Embora as discussões estejam focadas principalmente no comércio e em setores que sentirão forte impacto, a PEC afetará diretamente trabalhadores domésticos, babás e cuidadores, conforme aponta Thiago Santos Leal, advogado do escritório Ferraz dos Passos Advocacia.
Impacto na legislação trabalhista
Segundo Leal, “a mudança é essencialmente a mesma para o trabalhador celetista padrão, pois a emenda constitucional afetará igualmente funcionários que estão sob a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e aqueles que têm sua atuação regida pela Lei Complementar 150/2015, conhecida como ‘PEC das Domésticas’.” Isso quer dizer que as mesmas regras que levam ao fim da escala 6×1 e a adoção da jornada 5×2 também se aplicam aos trabalhadores do setor doméstico.
Reorganização familiar necessária
Com a alteração, “dentro de uma família, que muitas vezes conta apenas com um empregado doméstico, um cuidador ou uma babá, será necessária uma reorganização familiar”, explica Leal. Ele ressalta que aqueles que dependem desses profissionais precisarão se adequar às novas dinâmicas de trabalho.
Cuidadores e discussão jurídica
Adicionalmente, ele observa que cuidadores de idosos e empregados que pernoitam no local de trabalho devem ser um dos principais pontos de discussão jurídica nos próximos anos, especialmente no que diz respeito à jornada de trabalho, períodos de descanso e ao tempo à disposição do empregado.
Fases de implementação das novas regras
A transição para as novas normas se dará em duas fases. A primeira fase começará 60 dias após a promulgação do texto, garantindo dois dias de descanso remunerado por semana e reduzindo a carga de trabalho de 44 para 42 horas semanais. Após um intervalo de 14 meses, a carga horária será reduzida para 40 horas semanais, mantendo-se a escala 5×2, com uma das folgas preferencialmente aos domingos. Importante ressaltar que não haverá redução salarial nesse contexto.
Exceções para categorias específicas
No entanto, mesmo que a PEC seja aprovada e promulgada, algumas categorias poderão não se enquadrar nas novas regras. Antes da votação na Câmara, o deputado Prates incluiu um substitutivo no texto que isenta trabalhadores com remuneração superior a R$ 21,1 mil mensais da obrigatoriedade de seguir as novas jornadas de trabalho.
Segundo a justificativa do deputado, trabalhadores com alto nível de qualificação e formação carecem de menos supervisão por parte dos empregadores. Por isso, o substitutivo propõe a dispensa de empregados dentro dessa faixa salarial das regras que limitam a jornada e do controle de ponto diário.
Condições diferenciadas e acordos coletivos
A proposta também prevê condições e situações para regimes diferenciados que poderão ser regulados por leis ordinárias, desde que respeitados os parâmetros mínimos estabelecidos, incluindo a possibilidade de turnos ininterruptos de revezamento de seis horas. Nos modelos de escala 12×36 e em atividades essenciais, convenções ou acordos coletivos de trabalho poderão estabelecer mecanismos de compensação que assegurem, em média, dois dias de descanso semanal remunerado a cada mês.
Além disso, os dias de folga podem ser acumulados para utilização em outro período do mês, desde que se mantenha a garantia de ao menos um dia de descanso após uma semana de trabalho.
Regras adicionais e impacto sobre MEIs
O texto aprovado também menciona que uma lei complementar definirá regras transitórias destinadas a mitigar o impacto das mudanças sobre microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte. Ademais, a norma sobre o repouso remunerado não se aplicará a empregados públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A Justiça do Trabalho será responsável pelo processamento e julgamento de ações relacionadas a essa norma.
Consequências e aumento da informalidade
Leal enfatiza que o debate acerca das consequências geradas pela alteração na escala de trabalho é necessário. Ele alerta sobre os riscos que uma maior informalidade pode representar para o trabalho doméstico, que há apenas 10 anos foi integrado à CLT.
Marco histórico e dados atuais
A Lei Complementar 150/2015, promulgada em junho de 2015, foi um marco na história dos direitos trabalhistas no Brasil, conferindo dignidade e reconhecimento aos profissionais do setor, conforme informações do Instituto Doméstica Legal. Atualmente, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad Contínua) de maio de 2022, 5,4 milhões de brasileiros exercem a função de trabalhadores domésticos, um número que poderá ser alterado com a promulgação da proposta.
Perspectivas futuras e novas exigências
Leal conclui que a automação de diversas funções, a terceirização ou a pejotização são cenários que podem ocorrer. Com o aumento do custo do trabalho, os empregadores poderão exigir maior qualificação profissional dos candidatos, afetando as oportunidades de emprego disponíveis. Além disso, o período de dois anos para a implementação das novas regras pode ser considerado curto, o que, segundo o advogado trabalhista, reforça a hipótese de um aumento na informalidade no mercado de trabalho doméstico.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br