Importância da Declaração do Imposto de Renda
Considerado apenas uma obrigação fiscal, o período de entrega da declaração do Imposto de Renda oferece uma oportunidade significativa para cerca de 2,5 milhões de brasileiros que atuam como trabalhadores autônomos. Para essa população, o documento pode servir como uma via para conseguir o primeiro financiamento imobiliário.
Isso ocorre porque as instituições financeiras não exigem que a pessoa tenha carteira assinada para aprovar um crédito imobiliário. O critério principal é a capacidade de pagamento do solicitante, que pode ser demonstrada por diversos meios, incluindo a própria declaração do Imposto de Renda.
A declaração reúne informações cruciais sobre rendimentos, bens, dívidas e a evolução patrimonial ao longo do tempo, dados que auxiliam os bancos na avaliação da estabilidade financeira do comprador, além de sua adequação para um financiamento que se estenda por um longo prazo.
Segundo Alan Tadeu, diretor de Crédito Imobiliário da MRV, “Organizar corretamente a declaração do IR pode facilitar a aprovação do crédito imobiliário, especialmente para aqueles que não possuem renda formal. O documento consolida informações que demonstram a capacidade de pagamento ao longo do tempo.”
Para que a declaração cumpra esse papel, é fundamental que esteja completa, com todos os rendimentos corretamente informados. Além disso, a entrega deve ser acompanhada do recibo e do extrato que pode ser acessado no portal da Receita Federal.
A consistência das informações é essencial para comprovar uma renda estável e condizente com o valor do financiamento almejado.
Este período também oferece uma oportunidade para quem já possui um financiamento ativo. A declaração possibilita a organização de informações atualizadas sobre o imóvel e a situação do contrato. Ao declarar um imóvel que já está sendo financiado, o contribuinte deve informar na seção de Bens e Direitos apenas os valores que foram pagos até o encerramento do ano-base necessário.
Como Declarar pelo Celular
Para realizar a declaração do Imposto de Renda por meio de um celular ou tablet, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:
- Baixar o aplicativo da Receita Federal nas lojas oficiais de aplicativos para dispositivos móveis, tanto para Android quanto para iOS;
- Acessar o sistema utilizando a conta Gov.br;
- Preencher as informações necessárias e enviar a documentação exigida para a prestação de contas.
Embora todos os contribuintes tenham acesso ao aplicativo, este não permite o preenchimento de determinadas informações, como investimentos de renda variável, rendimentos de atividade rural e GCAP (ganho de capital).
Como Declarar pelo Computador
O programa de declarações é baixado automaticamente: ao abrir o arquivo no computador, o usuário encontra as instruções necessárias para a instalação e pode efetuar o login usando a conta Gov.br.
De acordo com a Receita Federal, o sistema requer como mínimo a versão Windows 7 ou superior. No site do órgão, estão disponíveis orientações detalhadas sobre a instalação, além de soluções para eventuais problemas mais comuns.
Para aqueles que preferirem realizar a declaração via celular ou tablet, basta instalar o aplicativo da Receita Federal na versão compatível com o dispositivo, disponível tanto na Google Play quanto na App Store.
Quem Deve Declarar?
- Conforme a Receita Federal, devem declarar o Imposto de Renda 2026 as pessoas físicas que, no ano de 2025:
- Receberam rendimentos tributáveis, que estão sujeitos à declaração, cuja soma ultrapassou R$ 35.584,00;
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou que foram tributados exclusivamente na fonte, cuja soma superou R$ 200 mil;
- Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou direitos que estejam sujeitos à incidência do Imposto;
- Realizaram operações de venda em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e similares, com soma superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que sejam sujeitos ao imposto;
- No âmbito da atividade rural, obtiveram receita bruta superior a R$ 177.920 ou pretendem compensar, no ano-calendário de 2025 ou em anos posteriores, perdas de anos-calendário anteriores ou do próprio ano de 2025;
- Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 800 mil;
- Passaram a ser residentes no Brasil em qualquer mês e estavam nessa condição em 31 de dezembro;
- Optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, dentro do prazo de 180 dias a partir da celebração do contrato de venda;
- Escolheram declarar os bens, direitos e obrigações de entidades controladas, diretas ou indiretas, no exterior como se fossem de propriedade direta da pessoa física;
- Foram titulares, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por leis estrangeiras com características semelhantes;
- Relativamente ao capital investido em aplicações financeiras no exterior: receberam rendimentos ou pretendem compensar, no ano-calendário de 2025 ou em anos posteriores, perdas de anos-calendário anteriores ou do ano-calendário de 2025;
- Obtiveram lucros ou dividendos de entidades localizadas no exterior.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br


