O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a chamada Moratória da Soja, embora, em um contexto prático, tenha encerrado o acordo. Essa foi a análise apresentada por Gustavo Augusto, ex-presidente do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), durante entrevista ao portal WW.
De acordo com suas observações, a decisão da Corte abriu a possibilidade de que leis estaduais imponham sanções mais rigorosas às empresas que participam do acordo, o que, em última instância, compromete a viabilidade de sua continuidade.
As duas faces da decisão do STF
Gustavo Augusto destacou que o STF fez duas declarações distintas sobre a questão.
Em um primeiro momento, o tribunal reconheceu como constitucional a possibilidade de empresas compradoras, como grandes traders do setor, a exemplo de ADM, Bunge e Cargill, estabelecerem normas ambientais que sejam mais rigorosas do que aquelas previstas no Código Florestal. Com essa fundamentação, essas empresas podem se recusar a adquirir determinadas produções de soja.
Por outro lado, a Corte também validou a autoridade dos estados e as disposições contidas em leis estaduais que obrigam essas empresas a abdicar de incentivos fiscais, arcar com tributos maiores e perder subvenções ou concessões de áreas públicas.
“Na prática, essas empresas já se afastaram do acordo de moratória da soja desde janeiro”, afirmou Gustavo Augusto. Ele observou que já havia uma decisão anterior do STF que autorizava a aplicação dessas leis estaduais a partir daquele mês. “As empresas já se distanciaram e é improvável que retornem”, completou.
O que é a Moratória da Soja e o que ela regula
O especialista enfatizou a distinção entre a Moratória da Soja e o conceito de desmatamento ilegal. “É fundamental esclarecer que ninguém questionou a questão do desmatamento ilegal. No caso desse tipo de desmatamento, a empresa deve efetivamente recusar a compra”, afirmou.
Ele ressaltou que, na região da Amazônia Legal, o Código Florestal exige que o produtor mantenha 80% da área como reserva legal, sendo permitido o cultivo nos 20% restantes. Portanto, o debate envolve a produção de soja dentro dessa fração que pode ser utilizada legalmente.
Gustavo Augusto acrescentou que a Moratória da Soja determina que qualquer área que não estava sendo utilizada para soja em 2008 não pode ter essa cultura expandida, mesmo que a legislação nacional considere tal uso legal.
“Em diversas situações, não se trata nem mesmo de desmatamento, visto que a área já era utilizada para outra atividade — como pastagem, cultivo de milho ou outras culturas. A moratória da soja não faz essa diferenciação”, explicou.
Alerta do BRICS e concorrência no mercado global
O especialista mencionou que, durante sua gestão no Cade, o órgão recebeu alertas de autoridades de países membros do BRICS, que inclui China, Rússia, Índia, África do Sul e Egito, sobre a utilização da Moratória da Soja como um instrumento para limitar a produção brasileira.
“O Brasil se destaca como o maior produtor de soja”, comentou Gustavo Augusto, lembrando que Brasil, Argentina e Estados Unidos concentram 80% da produção mundial. “Quando há uma redução na produção brasileira, isso força a compra nos Estados Unidos”, disse, mencionando a recusa da China em adquirir soja americana no ano anterior.
Investigação do Cade e arquivamento
Gustavo Augusto esclareceu que o Cade nunca alegou que a Moratória da Soja constituía um cartel; o órgão apenas investigou a situação. Ele também destacou que o julgamento do STF ocorreu em tese, no contexto do controle abstrato de constitucionalidade, ou seja, sem produção de provas ou análise direta do acordo.
A Corte estabeleceu como tese que tais acordos são constitucionais, mas ao mesmo tempo permitiu as restrições impostas pelos estados e decidiu pelo arquivamento das investigações. “Essas investigações não avançarão”, concluiu.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br