Fazenda restringe a utilização de prejuízo fiscal em transações tributárias e planeja uma nova limitação, mas adia ajustes estruturais.

Fazenda restringe a utilização de prejuízo fiscal em transações tributárias e planeja uma nova limitação, mas adia ajustes estruturais.

by Ricardo Almeida
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Limitação do Uso de Prejuízo Fiscal

O Ministério da Fazenda implementou restrições ao uso de prejuízo fiscal por empresas para o pagamento de tributos em renegociações de dívidas com o governo. De acordo com duas fontes que falaram à Reuters, uma nova trava adicional para esse instrumento está em desenvolvimento, embora mudanças mais abrangentes estejam previstas para um futuro próximo.

Regras da Renegociação Fiscal

A nova regulamentação tributária permite que empresas que tenham registrado resultados negativos em anos anteriores compensem esses prejuízos com a redução de tributos quando obtêm lucro. Este incentivo passou a ser alvo de análise por parte da equipe econômica do governo.

Uma portaria publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira introduziu novos requisitos para que os contribuintes possam fazer uso desse benefício em transações tributárias.

Os principais pontos incluem:

  • O uso do prejuízo fiscal está limitado a valores que foram declarados à Receita Federal até o último dia do ano anterior à renegociação da dívida.
  • Fica proibido que empresas em estado de insolvência ou com situação financeira comprometida sejam adquiridas com o intuito de aproveitar esse benefício fiscal.
  • A utilização do crédito de prejuízo fiscal nas renegociações com a Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deverá ter a certificação do resultado negativo realizada por um contador registrado ou por uma auditoria independente, sendo que, para créditos que ultrapassam R$ 100 milhões, a auditoria independente é exigida.

Novas Restrições no Horizonte

As autoridades informaram que o governo está estudando a implementação de uma nova camada de restrições para o uso desse instrumento durante as renegociações tributárias. A proposta é limitar a utilização do prejuízo fiscal a um percentual que deverá variar entre 10% e 30% do valor total a ser quitado da dívida, dependendo da natureza da negociação. Essa regulamentação será formalizada a cada edital que o governo publicar para renegociação de débitos.

A Fazenda identificou problemas no sistema de utilização de prejuízo fiscal, como a dificuldade na fiscalização e o acúmulo sem supervisão efetiva. Desde então, a pasta vinha analisando possíveis alterações no modelo vigente.

Atualmente, as empresas podem deduzir o equivalente a até 30% do lucro apurado para diminuir a base de cálculo dos tributos que incidam sobre os ganhos anuais. Eventuais saldos de prejuízo não utilizados podem ser transportados para anos seguintes.

Propostas em Disputa

Uma das ideias discutidas envolvia a edição de uma Medida Provisória que eliminaria o limite de 30% sobre o uso de prejuízo fiscal, substituindo esta restrição por um intervalo de anos dentro do qual os prejuízos poderiam ser carregados, com a possibilidade de perda de validade após esse período.

Além disso, a pasta do Ministério da Fazenda considera a regra aprovada pelo Congresso Nacional em 2023, que permite o uso de prejuízos fiscais para pagar 100% das condenações ocorridas no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) por meio do voto de qualidade—decisão que reduz efetivamente a arrecadação do governo—, como inadequada.

Segundo as fontes consultadas, não há espaço para modificações nessas regras na atual gestão, o que requereria aprovação do Congresso. A avaliação é de que o Legislativo já se posicionou anteriormente em desacordo com a perspectiva do governo, e uma eventual proposta para reforçar essas regras enfrentaria o risco de ser modificada na tramitação para flexibilizar ainda mais as diretrizes em vigor.

Uma das autoridades afirmou: “Não acredito que haja espaço para qualquer alteração significativa neste tema nesta gestão.”

As informações apresentadas neste artigo têm caráter educativo e informativo. Não constituem recomendação de compra, venda ou manutenção de ativos financeiros. O mercado de capitais envolve riscos e cada investidor deve avaliar cuidadosamente seus objetivos, perfil e tolerância ao risco antes de tomar decisões. Sempre consulte profissionais qualificados antes de realizar qualquer investimento.

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