Decisão do Conselho Curador do FGTS
O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) deliberará nesta terça-feira, 28, sobre a distribuição de aproximadamente R$ 13 bilhões em lucros do fundo. Se a decisão for favorável, a medida beneficiará cerca de 138 milhões de trabalhadores, com os depósitos sendo realizados automaticamente nas contas vinculadas.
Depósitos Automáticos
Caso a proposta seja aprovada, a Caixa Econômica Federal ficará encarregada de realizar depósitos automáticos desses valores nas contas do FGTS dos trabalhadores. Os beneficiários não precisarão fazer solicitações para receber os valores.
Prática de Distribuição Recorrente
A distribuição dos resultados do fundo tem se tornado uma prática constante nos últimos anos. Em 2025, o total repassado aos cotistas foi de R$ 12,9 bilhões, enquanto no ano anterior a distribuição chegou a R$ 15,2 bilhões.
Quem Receberá o Depósito?
Todos os trabalhadores que possuíam saldo em contas ativas ou inativas até 31 de dezembro de 2025 têm direito a receber um valor. O valor a ser creditado varia de acordo com o montante existente na conta até o final do ano passado. Assim, não há um valor fixo estipulado para todos os beneficiários.
Para determinar quanto poderá ser creditado, o saldo registrado no fim de 2025 deve ser multiplicado pelo índice de 0,01868341, conforme estipulado na proposta apresentada ao Conselho Curador.
Consulta aos Valores Recebidos
Os trabalhadores poderão consultar os valores que têm direito diretamente pelo APP FGTS, que está disponível nas lojas de aplicativos Google Play e App Store. Para os clientes da Caixa Econômica Federal, a consulta pode ser feita também via Internet Banking. Além disso, é possível realizar a consulta presencialmente em agências da Caixa.
Saques dos Valores Recebidos
Os valores recebidos poderão ser sacados em situações previstas pela Lei 8.036/90. Entre as circunstâncias que justificam o saque estão a aquisição da casa própria, casos de calamidade e doenças graves, rescisão sem justa causa, entre outras. É importante destacar que o recurso recebido não é incluído na base de cálculo da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa.
Entendimento sobre a Distribuição de Resultado do FGTS
A distribuição de resultados é uma iniciativa que foi criada em 2016, com o objetivo de aumentar a rentabilidade das contas do FGTS dos trabalhadores. Essa rentabilidade básica corresponde à TR (Taxa Referencial) mais 3% ao ano. O percentual do lucro que será distribuído aos beneficiários é determinado pelo Conselho Curador do FGTS (CCFGTS).
A distribuição de resultado está prevista na Lei nº 13.446/17.
Situação de Trabalhadores sem Depósitos Mensais
Trabalhadores que não tiveram seus depósitos mensais realizados pelos empregadores também receberão a distribuição de resultado? A resposta é que a distribuição é feita com base no saldo das contas dos trabalhadores no dia 31 de dezembro do ano em que o resultado foi apurado. A atual distribuição, que está prevista para ocorrer em 2026, considerará, portanto, o saldo no último dia de 2025.
Se o empregador não tiver efetuado os depósitos devidos até o final de 2025, essas quantias não serão contabilizadas no cálculo do valor a ser depositado na conta do trabalhador.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br