Avaliação da Fiemg sobre a Medida Provisória 1.304
A Fiemg (Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais) analisou a Medida Provisória 1.304, que introduz novas regras para o setor elétrico, concluindo que, apesar de apresentar avanços, mantém dispositivos que podem aumentar custos e ir contra as metas de descarbonização.
Impacto dos Benefícios às Termelétricas
De acordo com a entidade, a prorrogação de benefícios para termelétricas a carvão adotada na MP cria encargos desnecessários, o que pode reduzir a competitividade da indústria brasileira. O presidente da Fiemg ressalta que esses dispositivos beneficiam usinas movidas a carvão sem justificativa técnica evidente, resultando em encargos adicionais para os consumidores e um aumento na emissão de carbono.
Aprovação no Congresso Nacional
O Congresso Nacional aprovou a Medida Provisória nesta quinta-feira, dia 30. Essa aprovação ocorreu na véspera da COP30 e introduz, entre outras alterações, a prorrogação dos contratos de usinas térmicas a carvão. Essa medida gera preocupações sobre a sustentabilidade e os compromissos de redução de emissões de carbono.
Novidades Introduzidas
A MP 1.304 também apresenta outras inovações significativas. Uma delas é a fixação de um teto para os gastos da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético), o que deve reduzir o repasse de subsídios nas contas de luz dos consumidores.
Abertura do Mercado Livre de Energia
Outro ponto relevante é a previsão de abertura do mercado livre de energia para consumidores residenciais e comerciais. Isso permitirá que os consumidores tenham a liberdade de escolher seus fornecedores de energia elétrica, promovendo maior concorrência no setor.
Destaques do Texto da Medida Provisória
Abaixo estão alguns dos principais destaques da Medida Provisória 1.304:
Carvão: O texto prorroga a operação de usinas a carvão até 2040.
CDE: Estabelece um teto para o fundo a partir de 2027, além de reduzir o repasse de subsídios nas contas de luz.
Mercado livre de energia: A implementação está prevista para ocorrer dois anos após a entrada em vigor da lei, no caso da indústria e comércio, e em três anos para os consumidores residenciais.
- PPSA: Autorização para que a Pré-Sal Petróleo possa comercializar gás natural, visando contribuir com a modicidade tarifária e o desenvolvimento industrial.
 
Essas mudanças podem impactar tanto o setor energético quanto a indústria nacional, exigindo uma análise detalhada sobre suas repercussões a longo prazo. A adoção de medidas voltadas para a sustentabilidade e a competitividade deve ser considerada na implementação das novas regras estabelecidas pela Medida Provisória 1.304.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br
