A nova regra para produção de alimentos no Brasil
A nova regulamentação que rege o setor de produção de alimentos estabelece diretrizes claras: todos os produtos oriundos da indústria de chocolates disponibilizados para consumo no Brasil deverão incluir de forma explícita na packaging o percentual mínimo de cacau que compõe cada item.
Âmbito da medida
Essa determinação abrange todos os produtos que contêm cacau, sem distinção entre itens nacionais ou importados.
Prazo e publicação da lei
A Lei nº 15.404/2026 estipula um período de um ano para que a indústria se adapte a essas novas normas. Como a norma foi recentemente publicada no Diário Oficial da União, passará a ser plenamente aplicada a partir de maio de 2027.
Formato de apresentação da informação
A legislação também impõe que a indicação da porcentagem de cacau deve seguir um formato específico. Essa informação deve ser disposta na parte frontal da embalagem, ocupando pelo menos 15% da área, com destaque suficiente para facilitar a leitura e a compreensão por parte do consumidor.
Alteração na nomenclatura do chocolate
Com a nova norma, o termo “chocolate meio amargo” será abolido. Embora seja comercializado como uma categoria distinta em relação ao chocolate ao leite, ambos frequentemente apresentam a mesma proporção de cacau em sua composição.
Objetivo da norma
O principal intuito da nova norma é evitar que o consumidor seja enganado, recebendo um produto rotulado como “alimento sabor chocolate” em vez de um verdadeiro chocolate.
Nos últimos anos, diversas marcas têm anunciado que seus produtos são elaborados com cacau, enquanto, na realidade, estes são majoritariamente compostos por outros ingredientes. A rotulagem como “sabor chocolate” tem sido uma estratégia considerada enganosa.
O novo formato de indicação do cacau
A porcentagem do cacau nos produtos deve ser apresentada de acordo com o formato “Contém X% de cacau”, conforme os percentuais estipulados a seguir:
- Cacau em pó: deve conter pelo menos 10% de manteiga de cacau;
- Chocolate em pó: deve possuir no mínimo 32% de sólidos totais de cacau;
- Chocolate ao leite: requer pelo menos 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados;
- Chocolate branco: deve ter um mínimo de 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite;
- Achocolatado ou cobertura: deve conter, no mínimo, 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.
Qualquer composição que não atenda a esses critérios explícitos na lei não poderá ser classificada como chocolate.
Proibições adicionais
A norma também proíbe práticas enganosas que possam induzir o consumidor ao erro, como o uso de imagens, cores ou expressões que remetam ao sabor chocolate em produtos que não atendem aos critérios para serem considerados chocolates de acordo com a nova legislação.
Definição de chocolate segundo a nova regulamentação
Para compreender o sentido dessa nova regulamentação, é necessário entender mais sobre a composição dos chocolates e o processo de produção do cacau.
Após a colheita do cacau, a fruta passa por um processo industrial que separa a massa da manteiga. É nesse processo que o cacau em pó é obtido.
Com esses pontos esclarecidos, a legislação exige que um produto seja considerado chocolate se contiver, no mínimo, 35% de cacau (massa e manteiga). Dessa porcentagem, deve-se ter pelo menos 18% de manteiga de cacau e o máximo de 5% de outras gorduras vegetais.
Anteriormente, a norma não apresentava regras claras para cada tipo de produto e exigia um mínimo de 25% de cacau para que um item fosse classificado formalmente como chocolate.
Esta legislação também apresenta a nova denominação de chocolate doce, englobando chocolates ao leite, branco e achocolatado. Essa classificação compreende produtos que possuem 25% de cacau, sendo pelo menos 18% de manteiga.
Marcas que comercializarem produtos com percentual de cacau inferior ao exigido serão obrigadas a alterar suas comunicações, designando esses itens como achocolatados, chocolates fantasia, chocolates compostos, coberturas sabor chocolate ou coberturas sabor chocolate branco.
Mesmo assim, a norma impõe a exigência de que esses produtos contenham, pelo menos, 15% de cacau, seja na forma de massa ou manteiga.
Leia também
Fonte: www.moneytimes.com.br